Entrega do ITR vai de 18 de agosto a 30 de setembro
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sexta-feira, 25 de julho de 2014
Marcos Cézari<br>Folhapress 
São Paulo - A Receita Federal divulgou na última terça-feira as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.
Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco - em 2012, 5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi divulgado pela Receita. Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos - quando o imóvel pertencer a várias pessoas -; e o inventariante, em nome do espólio - enquanto não for concluída a partilha. A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural. É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site. A entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.
A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita, durante o horário de atendimento ao público.
Atraso tem multa
A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR. Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas - de setembro a dezembro -, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 1070.
O ITR é, individualmente, o tributo que menos receita traz ao governo federal. No ano passado, a arrecadação somou R$ 864 milhões, ante R$ 732 milhões em 2012. Neste ano, até maio, a arrecadação soma R$ 65 milhões, ante R$ 84 milhões nos cinco primeiros meses de 2013. A maior arrecadação do tributo ocorre em setembro de cada ano, quando vence a primeira das quatro cotas.


