Entenda como é calculado o prejuízo parcial:
No caso de prejuízo parcial, a indenização será estabelecida levando-se em conta o percentual de prejuízo na área sinistrada, em relação à area efetivamente plantada na propriedade e será expressa em percentual aplicável sobre a importância calculada. O percentual de prejuízo (PP) corresponderá à quebra de produção em relação à produção esperada, sendo assim expresso:
PP = 100 - (produção 1 X 100)
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produção 2
produção 1 = produção final estimada na área efetivamente plantada conforme laudo de ocorrência final;
produção 2 = produção esperada na área segurada, constante da proposta de seguro ou do laudo de inspeção prévia, quando houver. Caso a produção 2 não corresponda à realidade, esta será adequada pela Seguradora através de parâmetros agronômicos oficiais. A franquia correspondente será deduzida.
Situação hipotética
Um produtor de milho safrinha, em Londrina, utilizando tecnologia A, esperava produzir 2.130 kg/ha, mas devido à problemas climáticos teve prejuízo parcial, já que colheu apenas 1.850 kg/ha. Pelo tipo de tecnologia usada, o seu seguro foi de R$ 500,00/ha (para perda total). Para saber o que vai receber pelo prejuízo parcial, faça o seguinte cálculo:
PP = 100 - (1.850 X 100)
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2.130
PP = 100 - 86,85
PP = 13,15, portanto, esse produtor irá receber 13,15% do valor segurado, que corresponde a R$ 65,75/hectare. Desse valor, precisa ser deduzido a taxa de 6% de franquia, o que no final daria o total de R$ 61,80/ha.





