DIRETO DO CAMPO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Equipe Rural 
Cana-de-açúcar
A produção de cana-de-açúcar levantada para safra 2015/16 indica que o Brasil pode colher 655,2 milhões de toneladas. Este é o segundo levantamento do ano, divulgado na quinta-feira pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com um índice 3,2% superior aos 634,8 milhões de toneladas da safra anterior. A falta de chuvas, principalmente na região Sudeste, afetou a produtividade da safra anterior, enquanto que para a atual a perspectiva é de aumento de 3,8%. O estudo mostra também que a área de colheita teve um decréscimo de apenas 0,6%.

Receita
O programa para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2015 foi aprovado pela Receita Federal por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" de terça-feira. O programa será usado em computador que tenha instalada a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. Segundo a instrução, o programa do ITR/2015 possui três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X, uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida e uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
ITR
O programa do ITR/2015, de reprodução livre, estará disponível a partir de segunda-feira no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo final de entrega das declarações é 30 de setembro. Para a entrega das declarações pela internet deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital por meio de certificado digital. O contribuinte que apurar imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. A primeira parcela (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 30 de outubro, de novembro e de dezembro. O pagamento é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 1070.


