DIRETO DO CAMPO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 04 de outubro de 2013
Equipe Rural 
Produção Integrada
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do mês passado, a Instrução Normativa (IN) Nº 41, que visa estabelecer as normas técnicas para a Produção Integrada do Café. A IN determina os requisitos obrigatórios, recomendados e proibidos para que o produtor possa receber a certificação de Produção Integrada de Café. Esses procedimentos abrangem as boas práticas agrícolas, questões de preservação ambiental práticas sustentáveis, uso de energia limpa, consumo moderado de agrotóxicos, etc. e, também, trabalhistas.
Alimentação animal
O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) lança a 4ª edição do Compêndio Brasileiro de Alimentação Animal. Fruto da parceria entre suas empresas associadas, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e institutos de pesquisa, o guia já pode ser considerado a fonte de consulta mais completa já disponibilizada para o setor, uma vez que seu conteúdo atende desde fornecedores de insumos e serviços, importadores, laboratórios, fábricas de rações, premixes e suplementos, ou mesmo agências certificadoras de qualidade e sistemas, centros de pesquisa e universidades, além de servir como referência aos órgãos governamentais.

Ferrugem
A Anvisa autorizou em setembro a produção de um novo fungicida para o combate à ferrugem da soja. O produto é resultado da combinação de um novo princípio ativo, a fluxapyroxade, com a piraclostrobina, já existente em formulações prontas. O novo ingrediente ativo é mais uma ferramenta no combate à ferrugem, que exige ainda uma ação de manejo integrado para evitar a proliferação da praga. A priorização de análise de produtos agrotóxicos, a pedido do Ministério da Agricultura, tem sido adotada como estratégia para permitir que os produtos mais importantes sejam avaliados.
Cadastro Ambiental
O governo federal apresentou em setembro o sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das inovações do Código Florestal instituído em 2012. O objetivo é identificar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento de ações, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. Por meio do cadastro, o proprietário que tiver que recuperar alguma área poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.


