A atuação do governo do Paraná para o cadastro de agrotóxicos não é determinada por questões mercadológicas, mas leva em conta características de eficiência e toxidade dos produtos. A afirmação é dos agrônomos Marcelo Silva e Adriano Riesemberg, do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
Silva destaca que no Estado existe rigor para o registro dos agrotóxicos, que passam por um rito específico. ''Os produtos cadastrados pelos ministérios da Agricultura (Mapa), Meio Ambiente e Saúde passam por novos testes no Paraná, que resultam em uma série de restrições, que não acontecem em outros estados'', descreve. Ele acrescenta que o procedimento não se limita ao glifosato, mas é realizado com todos os agrotóxicos.
''Não tivemos um surto de legalismo (como alegou a Aenda). Somos legalistas em função da importância do tema'', afirma o agrônomo, lembrando que o Brasil no ano passado utilizou 80 milhões de litros de agrotóxicos, o que lhe dá o título de maior consumidor do mundo. ''O modelo paranaense não é de um mero carimbador de protocolo, o que é uma conquista tendo em vista os problemas que os produtos podem causar ao ser humano e ao meio ambiente'' diz Silva. ''O Paraná, exercendo o seu direito constitucional, exige garantias adicionais de eficácia e segurança dos agrotóxicos'', enfatiza.
Adriano Riesemberg, chefe da Divisão Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas do Defis, afirma que o rigor das análises resulta em muitas restrições. ''Basta observar a bula de produtos, do menos ao mais tóxico, ofertados nas revendas, que apontam as restrições no Paraná'', diz.
O agrônomo destaca que o mesmo acontece com o glifosato. Depois da autorização na esfera federal, o produto passa por testes no Paraná. ''Ao contrário do que diz a Aenda, os produtos têm composições químicas diferentes, embora o produto técnico seja o glifosato. Por isso, é necessário uma análise de risco caso a caso'', explica Silva.
Silva argumenta que o glifosato é um produto sistêmico, age em toda a área de plantio e se transloca ao fruto. O agrônomo acrescenta que além das análises da composição química, os protocolos de registro deveriam também avaliar os apectos da toxidade que a associam, por exemplo, à carcinogênese (processo que provoca aparecimento de câncer), teratogênese (malformação de fetos) e mutagênese (mudanças genéticas).
O chefe do Defis questiona o diferente posicionamento da Aenda com relação à fiscalização no Paraná. ''Ao mesmo tempo em que critica o Defis por coibirmos o uso de agrotóxicos a base glifosato sm registro em pós-emergência na soja RR, denuncia e cobra rigor na fiscalização om relação aos inúmeros produtos que estão no mercado sem registro'', critica. (R.C.)

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