De olho na Legislação
De acordo com a Lei nº 9.818, de novembro de 91, que estabelece a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas no Paraná, toda pessoa física ou jurídica que quiser produzir sementes e/ou mudas, deve requerer registro na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), entidade certificadora e fiscalizadora da atividade. Se a solicitação for aprovada, o requerente receberá o Cartão de Registro de Produtor de Sementes e/ou Mudas. Este registro, de acordo com o agrônomo responsável pela fiscalização do setor no Núcleo Regional da Seab em Londrina, Motomu Okino, vale por tempo indeterminado.
Há uma série de normas a seguir, como por exemplo apresentar um plano técnico anual, acompanhado da cópia de documentos que comprovem a origem da semente a ser utilizada. O produtor só poderá utilizar sementes de cultivares recomendadas pela pesquisa. Entre outras obrigações, o viveirista também deverá estar atento à comercialização das mudas, que só poderá ser feita após recebimento do Certificado de Sanidade, emitido pelo inspetor (funcionário da Seab) e o Atestado de Garantia, emitido pelo responsável técnico.
Segundo a pesquisadora Maria Cristina Dias, responsável técnica pela produção de sementes básicas no Iapar, a instituição tem este ano cinco mil quilos de sementes básicas disponíveis para comercialização. Estas sementes poderão ser utilizadas tanto para produção, no campo, de sementes fiscalizadas, como para formação de novos cafezais. A principal meta é atender produtores de sementes, e o excedente é destinado a viveiros comerciais, explica a pesquisadora. As sementes disponíveis no Iapar são das variedades Iapar 59, catuaí vermelho e amarelo, mundo novo, acaiá e icatu amarelo.(S. L.)





