De principal produtor e exportador de alimentos do mundo a importador. Em um país que oferece à sua população comida em abundância a preço relativamente baixo, daqui alguns anos o cenário pode ser outro. Os alimentos poderão chegar aos brasileiros bem mais caros e, isso, em um futuro não tão distante. Embora alarmista, esta – de fato – pode ser a realidade enfrentada pelo Brasil caso o atual Código Florestal não seja alterado.
‘‘Temos que ver o que nós queremos do Brasil. (Com o atual Código Florestal) O Paraná vai deixar de produzir 15 milhões de toneladas, o que é um dado extraordinário. Se aplicarmos esse mesmo cálculo do Paraná para o resto do Brasil iremos nos transformar em importadores de alimentos ao invés de sermos os maiores exportadores do mundo’’, afirmou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, durante entrevista exclusiva à FOLHA.
O ministro se mostrou favorável à preservação ambiental total do bioma amazônico. No entanto, a população mundial está em franco crescimento, muitos países enfrentam várias restrições para expandir suas fronteiras agrícolas, como falta de água, de luz natural, de tecnologia e até mesmo de solo. Dentro desses moldes, o Brasil seria um dos únicos países do mundo com condições de aumentar a sua produção de alimentos.
‘‘Está previsto que o mundo tem que dobrar a produção até 2050. Em 40 anos teremos que dobrar a produção porque o mundo está comendo mais e essa é uma das grandes chances de o Brasil se firmar como o primeiro produtor e exportador de alimentos do mundo. E, no entanto, vamos ‘matar a galinha dos ovos de ouro’’’, frisou Stephanes. Um mapeamento feito pela Embrapa, a pedido do ministro, apontou que 67% do território nacional está impedido de ser usado em atividade econômica tradicional.
Além disso, ele acrescentou que mais 10% poderão ser destinados à preservação, a partir da implantação em definitivo do Código Florestal. ‘‘Chegaríamos a 77% do território (para preservação ambiental) e ainda temos centenas de requerimentos para aumento de áreas indígenas e criação de novas áreas indígenas e de quilombolas. Até se fez uma soma e se tudo isso for aprovado precisaríamos incorporar a Bolívia e o Paraguai’’, comentou Stephanes. Ele não considera atividade econômica tradicional a exploração da biodiversidade – como castanhas e plantas medicinais, por exemplo – porque elas ainda não são rentáveis do ponto de vista comercial.
Outra consequência da legislação atual é a inviabilidade econômica de cerca de 1 milhão de pequenas e médias propriedades rurais, que representam quase 20% das propriedades brasileiras. A maior parte delas está na Região Centro-Sul do País, em áreas onde a agricultura e a pecuária estão consolidadas. ‘‘Ainda temos outro dado que é importante acrescentar. Plantamos grãos (milho, soja e trigo) em apenas 5,5% do território brasileiro. Então, para que criarmos tanto problema com 5,5% do território brasileiro’’, disse ele.
O ministro acrescentou que a produção pecuária ocupa 20% do solo nacional. ‘‘Talvez pudesse até haver uma pequena diferenciação de conduta em relação ao cultivo de grãos e em relação à pecuária. De qualquer forma, o Código precisa ser reformulado porque ele contém muitos defeitos’’, acrescentou. Um dos fatores que deve ser considerado é que as plantações de soja, cana-de-açúcar e florestas, por exemplo, trazem contribuições positivas para minimizar os efeitos do aquecimento global, uma vez que as plantas mais sequestram dióxido de carbono do que emitem.
‘‘Portanto há um balanço positivo e não há nenhuma razão em alterar a estrutura de produção de um Estado, como o Paraná, em função de uma legislação malfeita’’, salientou Stephanes. Um outro ponto de discórdia é a proibição do plantio em várzeas e em encostas e topos de morro. Esse fator inviabiliza, por exemplo, o cultivo em municípios da região central do Paraná, como Manoel Ribas e Rosário do Ivaí, por exemplo; do café, no Espírito Santo; e de frutas em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
Produzir e preservar
O ministro acrescentou que a legislação ambiental teve três momentos: em 1934, quando foi feita; em 1965, com a instituição do Código Florestal que determinava apenas a preservação das florestas e não a recomposição; e em 2001, que alterou a preservação de florestas para preservação da biodiversidade. ‘‘Todas as leis ambientais foram criadas por várias razões: políticas, ideológicas, técnicas, pressões de organizações internacionais e, no todo, hoje ela nem preserva nem deixa produzir’’, enfatiza.
Atualmente o Brasil tem 16 mil normas em vigor que tratam de assuntos ambientais, entre leis, portarias, decretos e resoluções de órgãos federais, estaduais e municipais.
‘‘Temos um emaranhado (de leis) hoje que ninguém é capaz de entender e decidir tudo. São muito conflitantes, com conceitos e doutrinas diferentes. Há a necessidade de se fazer e sistematizar um código ambiental, com doutrinas e conceitos que sejam adequados, inclusive, dentro do conceito atual’’, salientou Stephanes.
A FOLHA tentou insistentemente ouvir a posição do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, sobre o Código Florestal, mas a assessoria de imprensa informou que ele não fala sobre o assunto. Informalmente os assessores disseram que alguns pontos da Lei são negociáveis mas não revelaram quais.

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