O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) também protege o produtor rural contra possíveis prejuízos. Para garantir o recebimento do benefício, não basta apenas recolher a taxa adicional de participação. O conhecimento das normas que regem o programa é uma dica valiosa para evitar surpresas desagradáveis na hora da necessidade, por isso, atenção para as orientações que podem evitar aborrecimentos.
* Ao apresentar o projeto técnico, exija que a Assistência Técnica (Astec) exiba um orçamento detalhado de gastos, discriminando financiamentos e recursos próprios. Insumos oriundos de produção própria não podem ser financiados;
* Exigir da Astec a apresentação de laudos técnicos na emergência, durante os tratos culturais e na pré-colheita;
* Guardar todas as notas fiscais de aquisição de insumos. Produtos adquiridos há mais de 180 dias não podem ser financiados e por isso, devem constar como recursos próprios;
* O remanejamento de verbas só pode acontecer com autorização formal do banco financiador;
* Seguir à risca todas as instruções do Zoneamento Agrícola;
* Informar o agente financeiro sobre a análise do solo correspondente à área a ser plantada. A emissão do laudo não pode ter acontecido a menos de dois anos;
* Comunicar imediatamente ao agente a ocorrência do evento causador de prejuízos;
* A vigência do Proagro só acontece a partir da emergência da cultura e garante os seguintes eventos: geada, granizo, tromba d‘água, seca, vendaval, pragas e doenças sem método difundido de controle e profilaxia. (C.A)

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