Critérios determinam contrato
Seguradoras oferecem diversos produtos para o agricultor se precaver de prejuízos. Na sua propriedade podem ser segurados instalações, veículos, animais. Mas há seguros específicos em que as condições devem estar expressas na apólice. E para ter direito a indenizações, o segurado deve obedecer uma série de obrigações. Uma das exigências é que o produtor não tenha dívidas com a União.
O corretor Arnaldo Amaral descreve uma modalidade que segura os danos causados por eventos climáticos. O produtor receberá indenização se sofrer perdas com granizo, geada, excesso de chuvas, ventos fortes, estiagem ou inundação imprevista e inevitável. Ele também tem a opção da cobertura adicional de replantio, que protege a lavoura do início até a fase da cobertura básica (quando a planta atinge 15 centímetros de altura), explica.
A seguradora estabelece alguns critérios para a aceitação do seguro. Um dos mais importantes é o enquadramento da lavoura no zoneamento agrícola do Ministério da agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), respeitando variedades recomendadas e épocas de plantio.
A empresa aceita apenas propriedades com mais de 50 hectares e prêmio de valor mínimo de R$ 1,2 mil. O seguro deve abranger a área total plantada da cultura referente à propriedade especificada na proposta. É indispensável também um croqui com descrição dos talhões ou glebas que formam a parte segurada.
O seguro agrícola não cobre perdas normais ou próprias do processo biológico de germinação da semente e do desenvolvimento da cultura, perdas provocadas por doenças, ervas daninhas ou pragas mesmo que forem utilizados métodos de controle. Além disso não serão cobertas perdas causadas por aplicação de produtos químicos não registrados ou não recomendados, perdas causadas por insetos, aves, animais domésticos ou silvestres, ou causadas por fogo e prejuízos relacionados à qualidade do produto. O período de carência da cobertura é de 48 horas, contados a partir do início da vigência do seguro. (R.C.)





