Cooperfat, um novo crédito
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sexta-feira, 20 de junho de 2003
Reportagem Local 
Convênio firmado esta semana entre o Banco do Brasil e o Sindicato Rural de Londrina possibilita aos associados do Sindicato financiarem empreendimentos que promovem a criação e manutenção de empregos e a geração de renda. O convênio foi assinado pelo superintendente do BB, Jânio José Kindlein Pintarelli, e o presidente do Sindicato, Luiz Fernando de Almeida Kalinowski.
Os encargos são a TJLP (taxa de juros de longo prazo) + 4% ao ano. Os prazos variam de 12 a 96 meses, dependendo do tipo de investimento.
Segundo o presidente do Sindicato, essa nova modalidade de crédito beneficia os agricultores: O convênio que novamente formalizamos com o Banco do Brasil, agora com os limites e com as formas de operação, pode ser acessado por qualquer produtor rural. O crédito tem um limite de R$ 48 mil, mas o interessado pode se associar com outros agricultores e elevar esse limite. O produtor pode comprar um pequeno utilitário, um caminhão ou uma máquina ou um trator usados.
Kalinowski explica ainda que o interessado também pode fazer uma compra em condomínio. É recomendável que se faça um projeto técnico para mostrar que o financiamento tem viabilidade. Os prazos são de 12 a 96 meses. Há crédito para capital de giro, para equipamentos e para custeio.
Importante: o fato de o produtor participar do financiamento do Cooperfat, não o impede de acessar outros financiamentos das linhas normais de crédito de custeio e investimentos.
O detalhe é que este novo crédito se dá numa condição específica, com recursos vindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), informa. O presidente do Sindicato Rural de Londrina acrescenta que o produtor cuja propriedade fica em outras regiões ou estado também pode contratar o crédito.
O financiamento se destina, a princípio, a todos os produtores rurais associados do Sindicato, que apresentem renda bruta anual de até R$ 60 mil. Segundo as normas do BB Cooperfat, entende-se por renda bruta a renda prevista para o período de um ano de produção normal, englobando todas as atividades agropecuárias exploradas pelo produtor, tendo por base o preço de mercado apurado pelo banco. A renda bruta proveniente da avicultura, olericultura, pecuária leiteira, piscicultura, sericicultura e suinocultura deverá ser rebatida em 50%.
SAIBA MAIS
Outras informações sobre o Cooperfat
Podem ser
financiados
n caminhões, carretas e equipamentos usados no transporte de carga, ônibus, micro ônibus, até 72 meses, com seis meses de carência,
n Demais veículos automotores, até 60 meses, com 6 meses de carência,
n Equipamentos e sistemas para informatização, incluídos computadores e acessórios. Prazo de 36 meses,
n Outros investimentos, até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência,
n insumos, incluídas as matérias-primas e demais bens e serviços necessários ao ciclo produtivo do empreendimento: até 24 meses, incluídos três meses de carência.
LIMITE
FINANCIÁVEL
n Investimento: até 90% do valor do orçamento,
n Capital de giro associado: até 30% do valor do orçamento para o investimento,
n Insumos, matérias-primas e demais bens e serviços necessários ao ciclo produtivo da propriedade: até R$ 4 mil por associado, observado o limite de 90% do valor do orçamento.


