Oferta de trabalho temporária e mão-de-obra temporária são a maior dificuldade para tirar o trabalhador da informalidade e obedecer a lei que garante registro em carteira e todos os benefícios previstos pela CLT. No Paraná, um dos Estados mais adiantados nessa questão, ainda há grande número de trabalhadores sem registro.
''Registrar o funcionário é o mínimo a se fazer com urgência'', resume o diretor da FAEP, João Luiz Rodrigues Biscaia, que tem coordenado debates neste sentido em todo o Estado.
Acontece que o próprio trabalhador rejeita o registro em carteira quando o trabalho é temporário, de curta duração. Ele alega que a curta permanência no emprego ''suja'' a carteira de trabalho.
Na busca de uma saída para o problema, surgiu a idéia dos condomínios ou consórcios de produtores para contratar mão-de-obra dentro do que determina a legislação. Os custos são rateados entre os empregadores. O assunto vem sendo discutido no Paraná entre representantes do Ministério do Trabalho (MTE), Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e FAEP.
O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, como se propõe, vai oferecer trabalho o ano inteiro e a mão-de-obra contratada pode conseguir a sonhada estabilidade. ''Quando um sítio não tem trabalho, o outro tem'', resumem os defensores da idéia. Essa rotação de oferta ameniza, quando não suprime de vez a sazonalidade.
Para Biscaia, todos ganham. O patrão, porque pode cumprir a lei, e as famílias de trabalhadores porque contam com a segurança do emprego.
Mas a solução não é tão fácil e tem que ser ajustada conforme a vocação de cada região. No Noroeste do Paraná, a cultura da mandioca apresenta uma informalidade muito alta, pelas suas características sazonais.
A melhor resposta a esta busca da organização e da formalidade (trabalhadores registrados e recebendo todos os seus direitos) veio da cultura da cana, que também é a que melhor remunera. A cana, como outros segmentos, também tinha muitos trabalhadores na informalidade, mas hoje é modelo para o Brasil.
A luta da FAEP não é de hoje, segundo Biscaia: ''Há mais de 10 anos a Federação vem trabalhando pela legalização do homem do campo. Realizou seminários com a presença de autoridades do Trabalho, inclusive com a participação do ministro Almir Pazzianoto, quando presidente do Tribunal Superior do Trabalho'', lembra Biscaia.
''Os condomínios de empregadores rurais incluem o trabalhador volante (bóia-fria) que não quer ser registrado para não ''sujar'' a carteira por 10 a 20 dias''.
Barreira social - Num momento em que o agronegócio puxado pela agricultura e pecuária tem um papel importante para a economia do Brasil, é fundamental vencer as ''barreiras sociais'' e a informalidade no campo é uma barreira social - conforme explica Biscaia.
Entre as muitas razões para registrar o empregado, o fator social atualmente está presente no mercado em que o consumidor quer saber a origem do produto e se ele vem de uma fazenda ou indústria socialmente correta.
''A FAEP recomenda, em primeiro lugar, que se cumpra a lei e acentua as vantagens de preparar o produtor para a competitividade do mercado'', resume Biscaia.
Além desses fatores, a FAEP enumera outros - que podem levar o empregador a cometer infração que resulta em multas -, mas que podem ser evitados quando tudo é feito de maneira formal e dentro da lei. Quando se faz as coisas dentro da lei não se está correndo o risco, por exemplo, de contratar alguém que ainda está dentro do período de seguro desemprego. Essa contratação acaba em multa para quem o empregador.


Serviço: Informações sobre formação de Consórcio Simplificado de Produtores Rurais pode ser obtidas junto aos sindicatos rurais, ou na Faep (41) 2169-7988, home page:www.faep.com.br e-mail:[email protected].

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