CNA propõe crédito para pequeno produtor de leite
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sexta-feira, 17 de maio de 2002
Reportagem Local 
A Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou na última terça-feira, dia 14, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) proposta de implementação do Programa de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Produção de Leite dos Pequenos Produtores, que prevê financiamento de R$ 10 mil por produtor. Os recursos seriam do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), a juros de 8,75% ao ano, com bônus de adimplência de 50% para os pagamentos no vencimento, para a instalação dos tanques de resfriamento nas propriedades, com investimentos de R$ 400 milhões até 30 de junho de 2005.
O Programa prevê, ainda, o treinamento e capacitação dos pequenos produtores e trabalhadores rurais a ser desenvolvido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e Embrapa Gado de Leite.
A nova legislação sanitária para a produção, identidade e qualidade do leite, regulamentada pela Portaria nº 56, do Ministério da Agricultura, proporcionará aos consumidores brasileiros produtos de qualidade comparável aos dos países desenvolvidos mais exigentes. Para atender a estas novas condições impostas pelo Programa os pecuaristas têm que modernizar procedimentos e investir em equipamentos que permitam o leite sair da propriedade até o máximo de sete graus celsius de resfriamento.
A exigência, na opinião de técnicos da CNA, poderá expulsar milhares de pequenos produtores da atividade leiteira, já que a formação de tanques comunitários e o aumento da temperatura máxima de resfriamento na propriedade não evitariam o processo de exclusão.
Como a maioria dos pequenos produtores de leite não produz em escala suficiente que remunere os investimentos necessários à aquisição do tanque de resfriamento, a CNA apresentou ao MAPA esse programa de crédito para a instalação de equipamentos nas propriedades, além da capacitação dos pecuaristas para a sua adequada utilização. Para beneficiar-se do Programa o produtor deve ter 80% da renda proveniente da agropecuária; administrar pessoalmente a propriedade; produzir com mão-de-obra familiar, com ou sem a utilização de empregados; e participar de programa de capacitação, com certificação do SENAR.


