Carne importada deve ser rastreada
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sábado, 19 de janeiro de 2002
Cristina Côrtes 
Uma semana antes do Governo anunciar a implantação do Sistema Brasileiro de Identificação de Origem Bovino e Bubalina com a rasterabilidade do rebanho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou a retomada das importações de gado vivo do Paraguai. Para Antenor Nogueira, presidente do Fórum Permanente de Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é preciso que o ministério esteja atento a rastreabilidade do animais paraguaios que entrarão no País.
Os pecuaristas brasileiros estão se empenhando e investindo na rastreabilidade e a entrada de animais de outro país precisa, além de cumprir as exigências sanitárias, estar vinculada ao rastreamento dos animais, comenta Nogueira. O pecuarista diz não ter informações sobre como o Paraguai está conduzindo esta questão de rastreabilidade.
Fortalecimento das relações A autorização para a retomada das importações de gado vivo e seus produtos do Paraguai deve-se, segundo a instrução de serviço do Departamento de Defesa Animal (DDA) do ministério, ao fortalecimento das ações bilaterais de defesa sanitária animal, especialmente aquelas desenvolvidas em conjunto na região de fronteira entre os dois países.
Segundo Nogueira, como o Paraguai faz parte do Mercosul, considerada área de livre comércio, seria natural que houvesse a retomada das importações, até mesmo para que a regulamentação coibisse o contrabando das importações de animais. Mas Nogueira deixa claro que o Brasil não precisa do rebanho paraguaio para completar seu abate, pois os pecuaristas brasileiros produzem mais do que o suficiente para o consumo. A partir da hora que o Brasil implantar a rastreabiliadde, deve-se exigir que todo o produto que vem de fora também tenha passado pelo mesmo processo completa.
Segundo instrução do ministério, os animais e a carne em peças devem ser submetidas à aplicação de procedimentos de biossegurança estabelecidos pelas autoridades dos dois países.
Os produtores e frigoríficos paraguaios só não poderão exportar bovinos e seus produtos para o estado de Santa Catarina, considerado como área livre de febre aftosa sem vacinação.
Instruções De acordo com a instrução de serviço, só serão liberadas as importações de bovinos e seus produtos procedentes do Paraguai que cumprirem as seguintes condições:
1)Bovinos destinados à cria, recria, engorda ou reprodução: os animais pertencentes ao lote a ser exportado deverão ser submetidos a quarentena de origem, não inferior a 30 dias, e no destino, não inferior a 14 dias, com a realização de exames laboratoriais acordados entre os dois países. No caso de pelo menos um animal apresentar resultado positivo aos testes laboratoriais empregados na origem, todo o lote será impedido de ingressar no país. Animal positivo no destino implicará na realização de pesquisa de vírus em líquido esofágico-faríngeo (teste Probang). Se o resultado for positivo, todo o lote deverá ser submetido ao sacrifício sanitário.
2)Bovinos destinados ao abate imediato: os animais pertencentes ao lote a ser exportado deverão ser submetidos a quarentena na origem, por período não inferior a 30 dias, com realização de exames laboratoriais acordados entre os dois países, dispensando-se a quarentena e os exames laboratoriais no destino. No caso de resultados positivos ao exame laboratorial realizado durante a quarentena de origem, os animais reagentes deverão ser retirados do lote a ser exportado, permitindo-se o ingresso dos animais não reagentes.
3)Autorizar o ingresso no Brasil de carne bovina com osso com origem no Paraguai, exceto em Santa Catarina. A entrada nos estados que compõem a zona livre de febre aftosa com vacinação e no Rio Grande do Sul fica condicionada à destinação a estabelecimentos com SIF (Serviço de Inspeção Federal), onde a carne deverá ser dessossada, com os ossos destinados a tratamento térmico nos referidos estabelecimentos.


