Os pássaros nativos do Brasil estão protegidos pela lei número 9.605, editada em 1998, que trata dos crimes ambientais. De acordo com a legislação, o comércio e a criação de pássaros nativos sem a autorização do Ibama são crimes passíveis de prisão, multa e apreensão das aves. No caso dos canários exóticos, espécies importadas, a criação e comercialização são permitidas sem necessidade de autorização prévia do governo.
O técnico ambiental do Ibama, José Carlos Vargas Machado, explica que é obrigatório, nos casos dos pássaros brasileiros, fazer um cadastro no site do Ibana e pagar uma taxa anual no valor de R$ 30. Graças a esse cadastro, o Ibama fornece ao criador anéis de identificação que devem ser colocados na perna de cada pássaro. Nesse anel consta o número do registro do criador provando assim que ele é registrado.
Mesmo no caso dos canários exóticos é necessária a colocação do anel com os dados do produtor e nascimento do pássaro, orienta Machado.(J.W.)

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