A partir do próximo dia 21 de março, o agronegócio brasileiro terá efetivamente à sua disposição um instrumento legal, que irá contribuir diretamente para a evolução constante das atividades realizadas no campo, trazendo novas perspectivas em diferentes frentes. O Decreto N°10.586, de 18 de dezembro de 2020, foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em substituição ao Decreto Nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Assim, passam a valer novas regras em todo o território brasileiro, permitindo contemporaneidade a Lei Nº 10.711, de 05 de agosto 2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).

Imagem ilustrativa da imagem CAMPO EM DEBATE| Novas perspectivas para o agronegócio brasileiro
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Resumidamente, o documento busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A revisão deste Decreto se iniciou em 2008 e, desde então, foram realizadas inúmeras tentativas de adequação durante quase 10 anos, porém sem muito sucesso. Isto porque o sistema de produção de sementes e mudas é extremamente complexo e diverso, com muitas peculiaridades entre as espécies vegetais e com grandes inovações tecnológicas ao longo destes últimos anos.

A gestão deste trabalho para revisar este regulamento foi intensificada pelo MAPA ao longo de 2019 e 2020. Foram criados grupos de trabalho, reunindo agentes públicos e privados, que discutiram detalhadamente uma nova redação, buscando atender os anseios e as necessidades da atualidade. Antes de se chegar a um texto final, ainda foi realizada uma consulta pública, para garantir que o documento pudesse ter a maior transparência e o envolvimento de toda a sociedade, ou seja, do produtor de sementes ao obtentor, do produtor de grãos aos entes públicos e empresas ligadas à agropecuária.

A Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas - Apasem, que representa perto de 60 produtores de sementes no Estado do Paraná, destacou dois de seus diretores, os quais estiveram presentes nos encontros que discutiram o assunto, levando as necessidades apontadas pelo setor, no Paraná. Em âmbito nacional, a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes - Abrasem, atuou com os membros de seu Comitê de Legislação, que reúne representantes de diferentes áreas e regiões do Brasil.

Desta forma, podemos afirmar que o texto é moderno, contempla todos os elos do agronegócio e vai ao encontro do objetivo de adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promovendo a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrando o foco entre processo e produto final, aprimorando a forma de certificação de sementes e mudas, coibindo a produção e comercialização de produto ilegal, bem como assegurando as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas, disponibilizadas no Brasil.

É de se esperar que nos próximos anos, tenhamos uma forte evolução na qualidade agropecuária brasileira, pois o decreto valoriza a ‘matéria-prima da lavoura’, que é a semente ou a muda. Ainda, o documento facilitará o trabalho dos auditores fiscais, já que o decreto norteia a fiscalização quanto às proibições e infrações na produção de sementes e mudas. Veremos melhorias na produção, na segurança e na defesa sanitária. Em termos de negócios, o decreto permitirá o fomento ao emprego no campo e em toda a cadeia produtiva, gerará mais impostos e incentivará a criação de novas empresas do ramo e a aplicação de tecnologia no campo.

Semente e Pesquisa andam juntas

É sabido que, ao longo dos últimos anos, o setor sementeiro vem realizando um trabalho intenso de conscientização de todos os integrantes da produção no campo, para que se utilize sementes certificadas e legalizadas. Em algumas ocasiões, o tema até provoca discussões acaloradas, mas no senso comum todos concordam que, sem sementes de procedência, os resultados são menos garantidos.

Além disso, temos na semente o principal veículo para levar tecnologias para o campo e também garantir a evolução da pesquisa, pois o produtor de sementes reverte parte de seu valor, diretamente para o obtentor, na forma de royalties, que proporcionam capacidade de inovação e incremento em rendimento, nas novas cultivares. Assim cria-se um círculo virtuoso, que mantém empresas e institutos de pesquisa, gerando cada vez mais sustentabilidade e competitividade de nosso agronegócio.

Aí é que entra um dos pontos os quais o Decreto N°10.586/2020 deixa mais claro o que é considerado uma reserva de grãos para semeadura na próxima safra, quais são as regras a serem seguidas pelo produtor rural, que nesse sistema é chamado de usuário de sementes e mudas. e o que é considerado comércio e produção de sementes que fogem à lei, provocando prejuízos a toda a cadeia. Neste contexto, avançou-se a passos largos em relação à diferenciação entre o usuário legal e o produtor ilegal de sementes ou de mudas, estabelecendo inclusive condutas infracionais distintas.

Logo, a nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e seu texto trata das regras para cumprir os termos do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC). Além disso, o decreto regulamenta aspectos como: produção e certificação de sementes e mudas, amostragem e análise, comércio interno e transporte, comércio internacional, requisitos para correta utilização, comissões estaduais, auditorias, fiscalizações, proibições, infrações e penalidades.

O próximo passo será o detalhamento de diversas situações, em uma série de normas complementares, o que permitirá estabelecer exigências distintas, conforme a espécie ou a atividade envolvida. Para tanto, desde o final de janeiro deste ano, já foram criados quatro grupos de trabalho que estão se reunindo semanalmente, interna e externamente, para reavaliar e rediscutir todas as instruções normativas vigentes para o decreto anterior. Assim, à luz do Decreto N°10.586/2020 e com normas complementares atualizadas, será possível atender as demandas do setor produtivo, o que permitirá novas perspectivas para toda a cadeia nos próximos anos.

A jornada está apenas começando e ainda teremos muito trabalho pela frente, mas temos grandes técnicos envolvidos neste importante processo, tanto do MAPA, quanto do setor regulado. Esta interação tem proporcionado excelentes discussões, com avanços e resultados muito consistentes.

Ralf Udo Dengler, Engenheiro Agrônomo, Gerente Executivo da Fundação Meridional e Diretor da APASEM, foi um dos profissionais que participou ativamente na construção do texto do Decreto N° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, atuando também como Coordenador do Comitê de Legislação da ABRASEM.