A Medida Provisória (MP) 571/12, que trata de pontos prioritários do novo Código Florestal e complementa a Lei 12.651/12, foi aprovada na última terça-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com pequenas alterações em relação ao texto analisado pela presidente Dilma Rousseff, a expectativa das entidades representativas do setor produtivo do Paraná é de que a MP seja aprovada pelo Senado e sancionada por Dilma até o prazo final de validade, que encerra no dia 8 de outubro.
Uma das alterações no material elaborado pela comissão mista, é a redução de 20 metros para 15 metros na área de recomposição de APP em áreas consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - no caso de imóveis de quatro a 15 módulos fiscais e com rios de até 10 metros de largura. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal. Já no caso das propriedades com mais de 15 módulos e rios mais largos, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 metros para 20 metros em área consolidada. A exigência da APP pode ser de até 100 metros e será definida pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido por cada estado. A determinação de área de proteção para as propriedades de até quatro módulos não sofreu alteração.
O novo texto exige recuperação de 15 metros de recuperação ao redor de nascentes e olhos d'água para todas as proprieddes, independente do tamanho. Outra mudança é a permissão de recompor cinco metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade. A determinação de reposição em torno de lagos e veredas permanece a mesma. A classificação do tamanho das produtividades também sofreu alterações e o intervalo analisado deixou de variar entre quatro e 10 módulos, para ser de quatro a 15 módulos fiscais.
A MP 571 segue para avaliação do Senado Federal e, na sequência, para a apreciação da presidente Dilma Rousseff, que pode vetá-la ou sancioná-la. Na avaliação da assessora técnica de Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck, a perspectiva é de que o novo texto seja aprovado. ''Caso o prazo se esgote sem aprovação, a MP perderia o valor, deixando um vácuo jurídico no setor. Isso seria muito ruim, principalmente para as áreas consolidadas'', analisa. Segundo ela, a possibilidade de que o Senado apresente emendas ao texto é pequena. ''O novo texto é um avanço e esperamos que seja aprovado para que o produtor tenha segurança jurídica para trabalhar e regularizar suas áreas'', comenta.
O assessor da área de Meio Ambiente da Organizção das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), Silvio Krinski, afirma que a aprovação da MP 571 é um desejo da entidade, da cadeia produtora e do setor ambiental. ''Se o texto não for sancionado, o impacto negativo será muito maior, pois vai acabar com todos os pontos discutidos até agora, que possuem aspectos favoráveis à produção e à preservação ambiental'', argumenta. Krinski alega que, apesar de não ser perfeita em termos de aplicação, a nova legislação vai permitir que ajustes sejam feitos na sequência. ''Chegamos à conclusão de que não podemos obter tudo o que desejamos, mas sim o que é possível pelo equilíbrio entre preservação e produção'', avalia. O assessor da Ocepar alega que a discussão em relação ao Código Florestal tornou-se mais política do que técnica hoje e que o processo de discussão trouxe perspectivas novas e aprimorou a lei.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova MP do Código Florestal
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