O turista que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
O turista que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante | Foto: iStock

Férias e fim do período de restrições para COVID-19 em muitos países convidam para as viagens de férias. Mas para quem são do país, deve prestar atenção para não ter problemas na volta ao Brasil.

Alguns produtos agropecuários como frutas, flores, sementes e mel não podem ingressar no território nacional sem a documentação sanitária exigida. Isso porque esses itens podem apresentar risco de introduzir pragas e doenças que ameacem o patrimônio agropecuário e ambiental, bem como a saúde da população.

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O coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Fábio Florêncio Fernandes, ressalta que determinados produtos e insumos de interesse agropecuário necessitam estar em consonância com requisitos fitossanitários, zoossanitários e sanitários previamente definidos pelo Mapa mediante procedimento de controle e fiscalização, para garantir os níveis de segurança sanitária nacional.

Para entrarem no Brasil, determinados bens de interesse agropecuário necessitam de certificação sanitária internacional emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.

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Nos casos em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento entenda ser necessário um controle mais rigoroso, uma Autorização Prévia de Importação será exigida adicionalmente, dentre demais documentos, a exemplo de: material de propagação vegetal (sementes e mudas), material destinado à pesquisa científica, agrotóxicos, medicamentos veterinários e animais (com exceção de cães e gatos de companhia).Cães e gatos de companhia devem estar acompanhados de Certificado Veterinário Internacional.

Assim, antes de trazer algum produto desses gêneros para o Brasil, o viajante deve ser informar quais os procedimentos deve tomar.

Produtos autorizados

Alguns produtos agropecuários têm a entrada permitida no Brasil, desde que acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. Entre eles estão amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas.

O viajante que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentar à Receita Federal, explica ele.

Cães

Para reforçar a fiscalização agropecuária e evitar a entrada de produtos proibidos, desde 2015, o Mapa, por meio do Vigiagro, iniciou a utilização de cães farejadores treinados para a detecção em portos, aeroportos e postos de fronteira. Os animais são treinados no Centro Nacional de Cães de Detecção (CeNCD), em Brasília, responsável por operacionalizar a atividade sob a responsabilidade de servidores capacitados para atuarem como treinadores e condutores dos cães. (Com informações da agência de comunicação do Mapa)