Arquivo FRLimiteLugar de máquina agrícola é na lavoura. Nas estradas e ruas, só em casos especiaisEntre as novidades estarão Carteira Nacional de Habilitação para os operadores, multas, apreensão do veículo, da CNH e até cadeia para os infratores. O capitão Washington Alves da Rocha, comandante da 2ª Cia. Policial Rodoviária, sediada em Londrina, lembra que, preliminarmente,‘‘é proibido o tráfego de equipamentos agrícolas nas rodovias ou seus acostamentos’’.
Apesar do prazo já anunciado, o Novo Código Nacional do Trânsito poderá levar mais tempo para vigorar. No mínimo, será dado um prazo para os motoristas (e tratoristas) se acostumarem às exigências. Quando a Lei estiver em plena vigência, estará aumentando o tráfego de colheitadeiras, para a colheita da safra. Para elas, existem mais limitações.
ColheitadeirasáPara que seja concedida permissão de tráfego de colheitadeira nas rodovias, ela deverá: a - estar registrada, licenciada e vistoriada pelo órgão de trânsito (Detran); b - ter placas de identificação; c - possuir equipamentos de segurança dentro das especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN); d - carroçaria dentro das características e confrontações permitidas, sem excesso lateral, altura ou comprimento; e - seu condutor precisa estar habilitado.
Mas, lugar de colheitadeira fora da lavoura é carroçaria de caminhão, porque sua plataforma de corte ultrapassa a largura permitida. Por isto, a operacionalidade dessas máquinas é limitada a propriedade particular, ‘‘e se necessário seu deslocamento para fora da área rural, deverá ser transportada sobre carroçaria de outro veículo automotor (caminhão)’’.
Pela legislação em vigor (Decreto 61.127, de 16 de janeiro de 1968 - Regulamento do Código Nacional de Trânsito) as dimensões autorizadas para veículos, com cargas ou sem elas, são estas: largura máxima - 2,60m; altura máxima - 4,40m; comprimento total para veículo simples - 13,20m.
Os proprietários podem requerer ao Departamento de Estradas de Rodagem a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites fixados no RCNT, dentro do que estabelece a Resolução nº 603, de 23 de novembro de 1982, com serviço de batedor para apoio e segurança.
Tratores e tratoristasDetermina, ainda, o Código Nacional de Trânsito, que:
- todo veículo automotor deverá ser registrado na repartição de trânsito com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do proprietário, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública;
- o licenciamento anual do veículo será comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento, e obedecerá a modelo específico estabelecido pelo Contran.
- Os órgãos de trânsito procederão a vistoria do veículo, especialmente para verificar se atendem os requisitos de segurança e dispõem dos equipamentos obrigatórios em perfeito funcionamento.
Além disso, nenhum veículo poderá transitar nas vias públicas se o seu condutor não estiver habilitado, ou autorizado. O operador de máquina agrícola só poderá conduzir esse veículo nas vias públicas, em caráter excepcional e se estiverem habilitados como condutores de veículos automotores em qualquer categoria - B, C, D ou E.
TransporteO transporte de pessoas (principalmente trabalhadores rurais) tem sido uma das preocupações das autoridades (Polícia Rodoviária em especial), devido às más condições dos veículos e da falta de segurança em geral. Entre esses veículos, tratores equipados com carretas onde se amontoam os trabalhadores.
O transporte de trabalhadores poderá ser feito onde não haja linha regular de ônibus. Nesse caso a autoridade com circunscrição sobre a rodovia, poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos. Se não tiver autorização, o proprietário do veículo será autuado, com apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, ou operador de máquina agrícola.
Para ter a habilitação, o tratorista procede da mesma forma que um motorista de automóvel de passeio. Deve tirar uma habilitação normal, onde conste a habilitação para dirigir máquinas agrícolas.

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