As normas para máquinas agrícolas
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de janeiro de 1998
Jota Oliveira 
Arquivo FRLimiteLugar de máquina agrícola é na lavoura. Nas estradas e ruas, só em casos especiaisEntre as novidades estarão Carteira Nacional de Habilitação para os operadores, multas, apreensão do veículo, da CNH e até cadeia para os infratores. O capitão Washington Alves da Rocha, comandante da 2ª Cia. Policial Rodoviária, sediada em Londrina, lembra que, preliminarmente,é proibido o tráfego de equipamentos agrícolas nas rodovias ou seus acostamentos.
Apesar do prazo já anunciado, o Novo Código Nacional do Trânsito poderá levar mais tempo para vigorar. No mínimo, será dado um prazo para os motoristas (e tratoristas) se acostumarem às exigências. Quando a Lei estiver em plena vigência, estará aumentando o tráfego de colheitadeiras, para a colheita da safra. Para elas, existem mais limitações.
ColheitadeirasáPara que seja concedida permissão de tráfego de colheitadeira nas rodovias, ela deverá: a - estar registrada, licenciada e vistoriada pelo órgão de trânsito (Detran); b - ter placas de identificação; c - possuir equipamentos de segurança dentro das especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN); d - carroçaria dentro das características e confrontações permitidas, sem excesso lateral, altura ou comprimento; e - seu condutor precisa estar habilitado.
Mas, lugar de colheitadeira fora da lavoura é carroçaria de caminhão, porque sua plataforma de corte ultrapassa a largura permitida. Por isto, a operacionalidade dessas máquinas é limitada a propriedade particular, e se necessário seu deslocamento para fora da área rural, deverá ser transportada sobre carroçaria de outro veículo automotor (caminhão).
Pela legislação em vigor (Decreto 61.127, de 16 de janeiro de 1968 - Regulamento do Código Nacional de Trânsito) as dimensões autorizadas para veículos, com cargas ou sem elas, são estas: largura máxima - 2,60m; altura máxima - 4,40m; comprimento total para veículo simples - 13,20m.
Os proprietários podem requerer ao Departamento de Estradas de Rodagem a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites fixados no RCNT, dentro do que estabelece a Resolução nº 603, de 23 de novembro de 1982, com serviço de batedor para apoio e segurança.
Tratores e tratoristasDetermina, ainda, o Código Nacional de Trânsito, que:
- todo veículo automotor deverá ser registrado na repartição de trânsito com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do proprietário, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública;
- o licenciamento anual do veículo será comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento, e obedecerá a modelo específico estabelecido pelo Contran.
- Os órgãos de trânsito procederão a vistoria do veículo, especialmente para verificar se atendem os requisitos de segurança e dispõem dos equipamentos obrigatórios em perfeito funcionamento.
Além disso, nenhum veículo poderá transitar nas vias públicas se o seu condutor não estiver habilitado, ou autorizado. O operador de máquina agrícola só poderá conduzir esse veículo nas vias públicas, em caráter excepcional e se estiverem habilitados como condutores de veículos automotores em qualquer categoria - B, C, D ou E.
TransporteO transporte de pessoas (principalmente trabalhadores rurais) tem sido uma das preocupações das autoridades (Polícia Rodoviária em especial), devido às más condições dos veículos e da falta de segurança em geral. Entre esses veículos, tratores equipados com carretas onde se amontoam os trabalhadores.
O transporte de trabalhadores poderá ser feito onde não haja linha regular de ônibus. Nesse caso a autoridade com circunscrição sobre a rodovia, poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos. Se não tiver autorização, o proprietário do veículo será autuado, com apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, ou operador de máquina agrícola.
Para ter a habilitação, o tratorista procede da mesma forma que um motorista de automóvel de passeio. Deve tirar uma habilitação normal, onde conste a habilitação para dirigir máquinas agrícolas.


