O uso de novas tecnologias agrícolas, a exemplo das sementes geneticamente modificadas, também pode fazer diferença na agricultura familiar. Claudine Seixas, pesquisadora da Embrapa Soja, afirma que toda tecnologia pode ser aplicada em qualquer tamanho de área. Além dos transgênicos, outra tecnologia adotada pela agricultura familiar é a fixação biológica de nitrogênio.
Claudine salienta que muitas propostas não envolvem custos extras, o que facilita a adesão dos pequenos produtores. "Algumas propostas da pesquisa ajudam o agricultor a fazer a melhor escolha", enfatiza a especialista, destacando que há muita informação em relação a novas técnicas de produção disponíveis na internet.

Meio ambiente
Inovar por meio das pesquisas não é a única preocupação da agricultura familiar. Aspectos ambientais também são prioridades no cotidiano das pequenas propriedades. O secretário estadual do Meio Ambiente, Antonio Caetano de Paula Junior, explica que o sistema de produção desse grupo é ambientalmente menos agressivo se comparado ao das grandes propriedades.
Por viver no local onde produz, explica o secretário, o agricultor familiar tem um cuidado a mais com os recursos naturais. Ele observa que, devido aos cuidados dos produtores com o meio ambiente, a legislação ambiental abre exceções para a agricultura familiar.
Um exemplo é a largura da mata ciliar, que é estabelecida em cinco metros em áreas de produção de até quatro módulos fiscais. No sistema tradicional, o Código Florestal estabelece, no mínimo, 15 metros de Área de Proteção Permanente (APP). "Além disso, o agricultor familiar usa com mais responsabilidade os agroquímicos porque não quer contaminar sua família", observa o secretário.
Para ajudar nas adequações ambientais dos agricultores familiares, Paula Junior destaca que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Emater e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), vai ajudar os produtores a fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico que tem por finalidade integrar as informações ambientais sobre APP e Reserva Legal (RL) da propriedade. (R.M.)

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