A Conab está ampliando as compras da agricultura familiar. Os produtores poderão também vender o grão que ainda não foi cultivado. A Companhia começa a colocar em operação nos próximos dias a compra antecipada, por meio da Cédula de Produto Rural (CPR-Alimento), emitida pelo Banco do Brasil. É o que diz o governo.
Com o novo instrumento, o governo antecipa o valor de compra da produção ao agricultor antes do plantio. Produtores que não têm acesso ao crédito podem receber recursos do governo para plantar. Em um limite de até R$ 2,5 mil por ano, o pequeno agricultor vende antecipadamente para a Conab até o teto deste valor em produtos como arroz, farinha de mandioca, feijão, milho e trigo.
Os preços a serem pagos são definidos no momento da assinatura do contrato. Os valores vigentes são os seguintes: o milho entre 13,50 e R$ 21,03 a saca (60 quilos), conforme a região; o arroz entre R$ 23,01 e R$ 30 a saca (de 60 e 50 quilos respectivamente); o feijão entre R$ 50,31 a R$ 60 a saca, conforme a variedade, e a farinha de mandioca a R$ 55 a saca (50 quilos).
Outros instrumentos:
Contrato de Garantia de Compra:
O agricultor recebe do governo a garantia prévia de compra da sua produção, limitada a R$ 2,5 mil por agricultor/ano. Beneficiários: famílias enquadradas no Pronaf (grupos A ao D). Produtos amparados: arroz, farinha de mandioca, feijão, trigo e milho.
Compra Direta:
O governo negocia diretamente com o agricultor, praticando preços compatíveis com o mercado, com o volume de compra limitado a R$ 2,5 mil por beneficiário/ano.
Compra Direta Local:
Este instrumento permite que as compras locais, realizadas pelo governo e até o limite de R$ 2,5 mil por beneficiário/ano, sejam canalizadas para os programas sociais de suplementação alimentar implementados no próprio município. O objetivo é criar um ciclo virtuoso para a agricultura familiar a partir da economia local, suprindo as carências nutricionais das populações atendidas.
Incentivo à produção de leite:
Aquisição de leite com garantia de preço, observado o limite de R$ 2,5 mil beneficiário/ano. Beneficiários: famílias enquadradas no Pronaf e as comunidades assistidas por programas sociais.

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