A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou ontem (31) proposta que obriga a União a pagar em dinheiro por imóveis rurais destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não preencham os requisitos para a desapropriação por interesse social. Pela medida, a compra ficará condicionada à existência de recursos orçamentários.

Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão, em um período que varia de 5 a 15 anos conforme o tamanho das áreas. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.

O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), alterou a proposta original para determinar que o benefício do pagamento em dinheiro também seja estendido às compras realizadas em audiências de conciliação, decorrente de acordo judicial.

Ele apresentou parece favorável ao projeto por considerar que o pagamento em dinheiro torna mais atrativa a aquisição de terras para fins de reforma agrária, tornando o processo mais célere e interessante para os proprietários rurais.

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