Decreto assinado dia primeiro deste mês, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso altera para 31 de maio de 2002 o prazo para estruturação adequada ‘‘para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos’’. A nova redação referente ao artigo 119-c, por sua vez, especifica que ‘‘as empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar até 30 de novembro de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula de atualização, atendidas suas diretrizes e exigências.

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