Adequações para atender exigências da lei
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sábado, 15 de dezembro de 2001
Vânia Casado<br>De Curitiba 
Cooperativas e revendas de agrotóxico se reuniram esta semana, em Curitiba, para apresentar o modelo de gerenciamento do serviço de recolhimento de embalagens. O objetivo é atender às exigências da lei federal que entra em vigor no dia 31 de maio do próximo ano e que determina que as embalagens vazias de agrotóxicos terão que ser recolhidas. A obrigatoriedade de realizar esse serviço é da iniciativa privada, no caso a indústria e as revendas. A União, Estados e Municípios ficam impedidos de desembolsar recursos públicos para dar destinação às embalagens.
O Paraná é o Estado onde a mobilização para atender a exigência da legislação está mais adiantada. ''Daqui não sairá pedido para que o período de vigência da lei seja prorrogado'', disse o engenheiro agrônomo da Emater Udo Bublitz. A data inicial para a lei entrar em vigor era 31 de maio de 2001, mas o prazo foi prorrogado em um ano porque as revendas e indústrias não conseguiram se adequar às exigências.
Associações
No Paraná, foram constituídas associações de revendas em cada região, que deverão instalar unidades de recebimento das embalagens em todo o Estado. Essas associações e cooperativas vão assumir as unidades do programa do governo do Estado ''Terra Limpa'', que também tinha como objetivo o recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
Como o governo estadual não pode mais desembolsar recursos públicos para este fim, as unidades estão sendo cedidas ''em comodato'' para as cooperativas e associações de revendas instalarem suas centrais de recebimento das embalagens. Além das centrais, a iniciativa privada vai trabalhar com outras duas alternativas para cobrir todo o Estado, explicou Nelson Costa, assessor econômico da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). Uma delas será a instalação de postos de coleta em regiões estratégicas e a outra alternativa corresponde à instalação de um sistema de coleta móvel para que a população que mora em comunidades distantes possa ser atendida.
As revendas e cooperativas vão determinar o período do envio dos caminhões de coleta e os agricultores deverão armazenar suas embalagens, depois de lavadas três vezes (tríplice lavagem) e furadas. A armazenagem das embalagens deve ser feita em barracão fechado e ventilado. A partir do momento que a embalagem chega às centrais, a responsabilidade do seu armazenamento e sua destinação passa a ser do fabricante, que é obrigado a enviar meio de transporte para essa carga.
Incineração e reciclagem
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Intev), criado na última sexta-feira pela Andef em São Paulo, vai selecionar as unidades que serão enviadas para incineração ou para reciclagem. As embalagens contaminadas serão destinadas à incineração em altos fornos. As embalagens menos contaminadas serão recicladas, para que sejam transformadas em conduítes, tubo de plástico utilizado em construções para passagem da fiação elétrica.
O agricultor que não entregar a embalagem no período determinado e for flagrado pela fiscalização das Secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente será multado. A multa será arbitrada em função do volume acumulado. Conforme a lei dos agrotóxicos, a multa está fixada entre 1 MVR (R$ 20,40) a 1.000 MVRs. Portanto, dependendo do caso, a multa pode ser arbitrada entre R$ 20,40 e R$ 20.400,00, e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
Conduta errada
Nas lavouras do Paraná, são utilizadas 16 milhões de embalagens de agrotóxicos por ano, que precisam de um destino que não seja o de poluir córregos, rios, ou que sejam jogadas nas estradas contaminando o solo em muitas regiões, como acontece hoje. Técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) constataram que muitos agricultores vendem as embalagens vazias para intermediários utilizarem em outras finalidades. A prática é proibida, afirmou Alvir Jacob, técnico do Departamento de Fiscalização da Seab.
Segundo ele, não é raro os técnicos encontrarem nas propriedades, agricultores utilizando as embalagens vazias para o armazenamento de água e leite, para consumo humano e de animais. ''Até formas de pão, chuveiros e bombonas de plástico para recipiente de leite foram encontradas nas propriedades'', contou.
Jacob explica que a legislação vai disciplinar e organizar a destinação das embalagens. Os técnicos da Seab estão negociando com a indústria fabricante o recolhimento do passivo ambiental (embalagens vazias), cuidado que vai garantir o sucesso da lei, disse. Jacob acredita que a Associação Nacional de Defensivos (Andef) vai concordar em recolher as embalagens remanescentes nas propriedades. O estoque a ser recolhido está avaliado em torno de 8 a 16 milhões de embalagens.
De acordo com a nova legislação, as revendas de agrotóxicos, como cooperativas e casas especializadas deverão emitir a nota fiscal de venda dos produtos, onde consta a informação que o agricultor terá que devolver aquela embalagem no prazo de um ano. O local da entrega deverá ser indicado na nota.


