Publicidade não pode se aproveitar da inocência da criança
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de outubro de 2018
Walquiria Vieira<br>Reportagem Local 
Segundo a coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 227, prioridade absoluta quanto aos direitos da criança. "Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", reza o documento que representa a lei máxima que rege o País. Karageorgiadis destaca ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor também fazem sanção à publicidade abusiva dirigida às crianças - aquelas com até 12 anos. "Recebemos denúncias contra empresas que utilizam a publicidade para convencer a criança de modo abusivo e cada órgão - Ministério Publico, Procon, Defensoria Pública -, pode ter um procedimento: celebrar acordo em que se comprometa a não repetir o que a lei coíbe ou aplicar multa, por exemplo.
LEIA TAMBÉM
- Para brincar à vontade
- O paradoxo da criança protagonista
São muitas as situações na publicidade e a coordenadora considera que as sanções tenham um papel educativo. "As crianças não podem ser representadas como mini-adultas ou receberem estímulos que visem a adultização e que tomem para si valores de uma fase que não é a sua, a adulta, e que contenham caráter de abuso dos direitos da criança. Os impactos são muito associados à obesidade infantil, erotização precoce, sustentabilidade ambiental." E reforça: "O foco de atuação do instituto Alana são as publicidades diretamente dirigidas a crianças, independentemente do produto ou serviço, ou seja, é a mensagem que fala diretamente com a criança de forma abusiva e que se aproveita da deficiência do julgamento e experiência da criança, conforme prevê também o Código de Defesa do Consumidor", detalha. (W.V.)


