A situação não é nova, mas a forma como o desfecho pode se dar, sim. Uma mulher tem filhos em um primeiro relacionamento, que se desfaz. Ela se casa novamente e o novo parceiro se relaciona com os enteados como se fossem seus filhos. Até então esse vínculo não tinha nenhum tipo de reconhecimento legal, mas a partir de setembro de 2016, através da Tese de Repercussão Geral 622, o STF (Superior Tribunal Federal) declarou que para todas as ações haveria o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o que trouxe grandes mudanças no direito de família.

"A principal consequência para o direito foi a multiparentalidade. A paternidade socioafetiva é a que se forma de maneira afetiva, um vínculo de afeto, de cuidados. Embora não existam outros vínculos, existe esse afeto e essa relação passou a ser considerada pelo direito", explica Fabiana Leonel Ayres Bressan, juíza da 3ª Vara de Família de Londrina.

Segundo ela, a adoção e a paternidade socioafetiva são muito parecidas, mas a diferença está no fato de que no caso da segunda, os dois pais podem coexistir, ou seja, não se tira a guarda do pai biológico, a menos que se queira. E ambos têm os mesmos deveres e os mesmos direitos.

"A paternidade socioafetiva não é mais nem menos do que a biológica. O filho pode ter direito à pensão alimentícia e à herança, assim como esse pai pode pedir alimentos também, caso necessite. Ele pode viajar com a criança e decidir sobre todas as questões práticas do dia a dia", diz ela.

Reconhecimento
Segundo Bressan, o reconhecimento da paternidade socioafetiva faz com que o nome desse pai seja incluído na certidão de nascimento do filho, sem qualquer observação sobre o fato. Para isso não é necessária a autorização do pai biológico, a menos que seja solicitada a exclusão do nome dele.

"Geralmente esse reconhecimento é feito em juízo, mas o Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) coloca que em determinados casos pode ser feito diretamente no Cartório, desde que haja concordância entre as partes e não haja processo judicial. Se o filho for maior de 12 anos também precisará consentir. Não podem pedir a paternidade socioafetiva irmãos nem avós da criança."

O reconhecimento dessa paternidade pode ser feito a qualquer tempo, mesmo que o filho já seja maior de idade. E pode ser apenas de um filho, caso não haja vinculação com os demais. Segundo a juíza, muitos pais têm feito esse reconhecimento já na velhice, para fins de inclusão em herança. O reconhecimento do pai socioafetivo também pode ser pedido à revelia, através de ação judicial. Nesse caso será necessário comprovar a vinculação, de acordo com ela.