Acidentes acontecem, mas é esperado que se preste socorro à vítima, inclusive quando se trata de um animal. Mesmo assim, muitos cães atropelados são abandonados nas rodovias sem qualquer auxílio. Você sabe como proceder quando presenciar esta situação? Especialista passa as orientações.

“Se o bichinho sair correndo, o ideal é que você não tente se aproximar dele, senão ele vai continuar se machucando e vai piorar a situação”, indica Thais Arrebola, médica veterinária em Londrina. Nesse caso, é possível ligar para um médico veterinário que possa fazer o atendimento imediato ou ligar para um “táxi cão”, que possa recolher o animal e levá-lo à clínica junto com um responsável.

No caso de o animal ficar inconsciente ou apático, os cuidados devem ser ainda maiores. “Várias coisas podem ter acontecido, ele pode ter sofrido traumatismo craniano ou ter fraturas múltiplas no corpo, por exemplo”, sugere. Por isso, é preciso deixá-lo o mais imóvel possível para evitar mais complicações, fazendo o uso de uma tábua, prancha ou caixa. “Se tiver medo ou não se sentir seguro, chame um profissional que possa fazer por você”, recomenda.

A princípio, não há serviço gratuito de socorro do animal; a especialista também alerta que não adianta ligar para o Corpo de Bombeiros, Polícia ou Força Verde, pois não são responsáveis pelo atendimento. Existem ONGs que podem ajudar, mas também é preciso compreender que a demanda é muito maior que o número de voluntários e talvez não seja possível contar com o auxílio no momento do acidente. A indicação é que o responsável pelo acidente se prontifique a ajudar por meio dos serviços citados.

DEPOIS DO ACIDENTE

Após o socorro da vítima, é preciso encontrar o dono ou um lar definitivo para o animal. “Existem feiras de adoção, hotéis, lares temporários para bichos sem dono, que você pode procurar para deixar o animal ou então deixá-lo na própria casa até que se encontre um lar adequado”, afirma Arrebola.

DENÚNCIA

Os motoristas que atropelarem um animal e fugirem sem prestar socorro podem ser denunciados pelas testemunhas, que devem fazer o Boletim de Ocorrência na Polícia. “É crime ambiental de maus tratos, ele atropelou o animal e deixou para morrer na rua, não prestou o devido socorro”, defende a veterinária. A Lei Federal nº 9.605, de Crimes Ambientais, é utilizada como argumento pelas instituições de proteção dos animais, mesmo assim, há brechas para interpretação. Pensando nisso, o PL 1362/19, que tramita na Câmara, determina a obrigatoriedade de prestação de socorro ao animal sob pena de multa.