Além de dar a sensação de que o tempo não passa, a internet também traz a impressão de que tudo é eterno ali. E realmente pode ser, mas muitos países já estão tomando providências em relação a isso. Fotos constrangedoras, citações em processos, são muitos os fatos que estão na rede e que muitas pessoas gostariam de que deixassem de estar disponíveis para consulta pública.

O chamado “Direito de Esquecimento” já foi regulamentado em alguns países. “Ele teve origem na Alemanha e em abril de 2016 foi regulamentado pelo Parlamento Europeu. No Brasil não há uma lei específica, é uma construção jurisdicional que começou no âmbito penal. Esse direito está previsto em diversas leis como na Constituição, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Thalles Takada, mestre em Direito e advogado que atua na área do Direito Digital.

Uma das grandes discussões quando se pensa em Direito ao Esquecimento é a linha entre proteger o direito individual e cercear a liberdade de expressão e de imprensa. Segundo Takada, o direito ao esquecimento envolve a liberdade de imprensa, mas se o alvo for uma falsa notícia, é possível o autor ter o direito de retirar esse material da internet. “É importante destacar que o direito ao esquecimento não vai inibir a publicação de notícias, mas vai fazer a retirada delas da internet. Ele atua nos sites de busca, fazendo a desindexação das informações.”

O advogado explica que o direito ao esquecimento pode ser usado não somente para se retirar notícias na imprensa, mas outros tipos de publicação indevida, como fotos íntimas, por exemplo. Como normalmente buscamos informações em buscadores como Google ou Bing e não diretamente no site da publicação, o fato da informação ser desindexada resolve a questão.

Para quem tem medo que esse direito sirva de instrumento para se apagar fatos públicos relevantes, como o envolvimento de alguém em um escândalo público, o advogado explica. “Nunca vi esse direito ser aplicado a pessoas públicas, acredito que não vamos apagar algo da história com ele”, destaca.

Para Takada, não há necessidade de transformar o direito ao esquecimento em uma lei, já que outras já preveem esse direito.