Herança e outras questões práticas
PUBLICAÇÃO
sábado, 03 de novembro de 2018
Érika Gonçalves <br> Reportagem Local 
Se o momento da partida chega para todos, de igual modo é necessário que os familiares precisem tomar diversas providências de ordem prática depois. Pensar de forma racional em momento de dor não é algo fácil e por isso muitas pessoas buscam deixar tudo organizado, de forma a facilitar o momento da partida para quem fica. Mas, como fazer isso? É necessário sempre constituir um advogado? Preciso fazer um testamento e como fazê-lo? Posso privilegiar um em detrimento de outros? E para quem não tem filhos, para quem ficam os bens?
Advogado e professor de Direito, Thiago Caversan Antunes diz que as pessoas não costumam se planejar para a morte por uma barreira cultural e que a falta de assessoria de um profissional qualificado no momento do inventário pode trazer diversos problemas, inclusive a necessidade de pagar tributos dobrados, quando não se faz o recolhimento dos valores corretos. Embora cada caso tenha suas particularidades, o advogado esclareceu alguns pontos comuns.
- Quem são os herdeiros?
Segundo o art. 1.845, do Código Civil brasileiro, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Caso não haja descendentes, nem ascendentes, nem cônjuge ou companheiro sobrevivente, o patrimônio será deferido aos chamados "colaterais", que são parentes, até o quarto grau, que, mesmo não sendo herdeiros necessários, podem receber bens e valores a título de herança. Assim, é, em tese, possível receber herança de um primo ou de um tio-avô que não tenha parentes mais próximos.
- Para quem vai a herança de quem não tem filhos, cônjuges, nem pais?
Segundo o art. 1.844, do Código Civil brasileiro, "não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal"
- Posso doar meus bens para alguém que não seja parente ou para uma instituição, caso não tenha herdeiros?
Há, aqui, um ponto de suma importância que merece ser esclarecido: não existe herança de pessoa viva. Enquanto a pessoa é viva, estando plenamente capaz, pode dispor livremente de seu próprio patrimônio, fazendo doações a quem bem entender, mesmo que tiver herdeiros. Se tiver herdeiros necessários, a pessoa pode doar até metade de seu próprio patrimônio, que é exatamente o que poderia dispor por meio de testamento. Na falta de herdeiros necessários, o Código Civil brasileiro determina, apenas, a nulidade de doação de todos os bens, quando não se reservar parte ou renda suficiente à subsistência do próprio doador.
- Como deixar um testamento?
O mais seguro, ao se pretender fazer um testamento, é procurar um advogado especialista no assunto, que assessorará o melhor interesse do cliente. É possível fazer testamento perante um tabelião, de forma pública ou cerrada - quando o conhecimento do teor do testamento é postergado para depois do falecimento do testador; ou ainda de maneira particular, desde que o documento seja assinado, neste último caso, por pelo menos três testemunhas.
- Como fazer doação em vida? Ela facilita o inventário posteriormente?
A doação em vida, para herdeiros necessários, configura uma espécie de "adiantamento da herança". Ela pode dispensar a necessidade de inventário posterior, mas é necessário avaliar com cautela as peculiaridades de cada caso, para decidir sobre a conveniência de um tal procedimento. No Estado do Paraná, a questão estritamente tributária pode não ser um grande incentivo, já que o imposto incidente em caso de doação ou de inventário é o mesmo, mais especificamente o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), com alíquota de 4% em ambos os casos. Se a intenção é apenas prevenir desavenças futuras, algumas vezes alcança-se precisamente o contrário. É compreensível a preocupação com o próprio planejamento sucessório, mas é necessário levar em conta também outras alternativas, como o investimento em planos de previdência ou na estruturação de holdings familiares. Enfim, caminho ideal varia muito conforme as circunstâncias específicas de cada caso.
- Quando compensa fazer a doação e quando não?
A doação para herdeiros necessários, como espécie de "adiantamento de herança", em geral, funciona melhor para a hipótese de pequenos patrimônios. Também é possível que a doação se mostre uma alternativa interessante, quando o doador pretende privilegiar um determinado herdeiro, valendo-se da possibilidade de dispensar a doação em questão da colação, que é o procedimento por meio do qual se iguala os quinhões no momento da sucessão. Na maior parte dos casos, é aconselhável que o doador ressalve o seu próprio usufruto sobre o bem doado.
- Sobre quais bens se pode dispor livremente no testamento?
A regra geral é de que, caso tenha herdeiros necessários, o testador pode dispor livremente de 50% de seu próprio patrimônio. Na inexistência de herdeiros necessários, é possível que o testamento inclua a totalidade do patrimônio do testador.
- O que acontece quando a pessoa deixa dívidas após a morte?
No processo de inventário, as dívidas devem ser quitadas antes que haja partilha. Partilha-se entre os herdeiros, portanto, apenas o patrimônio que persistir após a quitação de todas as dívidas do espólio. Se o valor das dívidas for superior ao valor do patrimônio, os herdeiros acabam não recebendo nada, mas também não respondem por esses débitos. Se for feita a partilha sem que alguma dívida tenha sido quitada, os herdeiros respondem apenas até o limite do quinhão que tenham recebido como herança.
- Quais os principais problemas envolvendo herança que podem ocorrer?
Há uma séria de detalhes que precisam ser levados em conta no momento da sucessão, que incluem desde a identificação correta dos herdeiros, passando pelas possibilidades de partilha adequada, e também pelas circunstâncias relativas a tributação, que podem ser bastante desafiadoras. Na maior parte das vezes, ao abrir mão da assessoria de profissionais qualificados, as pessoas acabam perdendo tempo e dinheiro.


