Na quinta-feira do dia 7 de janeiro, Mark Zuckerberg, presidente das redes sociais Facebook e Instagram, anunciou a suspensão das contas do presidente estadunidense Donald Trump das plataformas por tempo indefinido. A declaração foi feita sob o argumento de que sua presença ativa na web durante o período de transição da presidência provocaria violência. "Portanto, estamos estendendo indefinidamente o bloqueio que tínhamos imposto nas contas do Facebook e Instagram, e por pelo menos as duas próximas duas semanas, até que a transição pacífica de poder seja completa" – disse Zuckerberg em uma publicação nas redes, um dia após a invasão de apoiadores republicanos ao capitólio. O evento culminou na morte de ao menos cinco pessoas, sendo duas delas decorrentes de ferimentos durante confronto entre manifestantes e polícia. Trump também tem sua conta do Twitter permanentemente bloqueada devido a postagens que ferem as políticas da plataforma. A empresa justificou que a medida foi tomada devido "ao risco de mais incitação a violência". Além disso, o ex-presidente já teve sua conta da plataforma de transmissões ao vivo Twitch suspensa em duas ocasiões por proliferação de ódio, e o canal continua fora do ar.

Imagem ilustrativa da imagem Como se combate mensagens falsas ou de ódio nas redes sociais
| Foto: Jim Watson/AFP

Por ser uma figura pública, qualquer tipo de manifestação na internet recebe intenso engajamento e é mais rapidamente categorizada como nociva. Entretanto, no caso de perfis menores, pode ser que a rede falhe ao identificar essas mensagens. O advogado Fernando Peres, mestre em ciência da informação, explica que redes sociais possuem sistemas de análise de texto e imagem que podem automaticamente identificar conteúdo inadequado, porém nem sempre esses softwares são efetivos. Para complementar esse serviço, existem mecanismos em que os próprios usuários podem realizar denúncias e “quando há uma grande quantidade de denúncias em uma publicação, isso cria um alerta na rede social” – conta Peres.

A partir daí, a empresa começa uma avaliação mais pontual sobre a publicação. Não basta a denúncia para que o site tome uma medida de proteção, é preciso verificar se a conta fere seus termos de uso ou a legislação do país a fim de se preservar a liberdade de expressão. Peres elenca calúnia, injúria, difamação e falsa identidade (fingir que é outra pessoa) como algumas das práticas passíveis de penalidade, sendo também consideradas como criminosas.

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| Foto: Folha Arte

A maneira de lidar com esse tipo de conteúdo varia de rede para rede. Algumas optam por suspender postagens ou até mesmo contas inteiras por determinados períodos de tempo ou indefinidamente. Outras, como o Twitter e o Facebook, têm a possibilidade de utilizar marcadores em publicações, como selos que indicam o potencial falso ou prejudicial de um texto. Na opinião do advogado, essa tecnologia tem dado certo pois ao mesmo tempo em que “dá a liberdade de expressão, ele dá o poder de discernimento para o usuário”. Por outro lado, ele enxerga que o total banimento de um indivíduo de uma plataforma, como foi o caso de Donald Trump, pode ferir “a liberdade de expressão e muitas vezes existe até uma intenção política” – conclui Peres.

Legalmente falando, as punições para perfis que desrespeitarem essas normas podem ser mais severas. Embora raramente acarretem prisões, é possível que usuários sejam cobrados a indenizar as vítimas de ofensas por danos morais. Apesar de notícias falsas não serem consideradas crimes no Brasil, existem discussões que consideram a criação de leis que regulamentem a veracidade de informações. O deputado federal Ronaldo Carletto (PP) criou um projeto de lei que prevê multas a quem publicar informações falsas sobre a Covid-19. Semelhantemente, o estado do Amazonas já aprovou uma lei que visa multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil a usuários que publiquem fakenews sobre pandemias e epidemias, em uma tentativa de proteger a população do negacionismo científico. O Código Eleitoral define que constitui crime, punível com detenção de até um ano ou pagamento multa de até R$ 150 por dia, “divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência sobre o eleitorado.”

O advogado ainda lembra que a responsabilidade sobre o que se dissemina na internet não é apenas de quem cria o conteúdo, mas também de que o compartilha. “A eficácia da fakenews é garantida justamente pela nossa desatenção no compartilhamento das informações” – avisa ele. Assim, ao se deparar com mensagens falsas ou de ódio, Peres recomenda que não se reaja por meio de curtidas, comentários ou compartilhamento, mesmo que na intenção de reprová-las, pois essas ferramentas promovem a visibilidade do conteúdo. Em vez disso, cabe ao usuário denunciar a publicação ou conta.

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| Foto: Folha Arte
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supervisão de Patrícia Maria Alves (editora)