SOCIEDADE - OSWALDO MILITÃO
O credor tem a obrigação de dar baixa na inscrição do devedor junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), assim que o pagamento da dívida for efetuado. A manutenção do nome do devedor após a quitação do débito, gera danos morais. Com essas conclusões, o juiz da 10ªVara Cível de Londrina condenou uma empresa local a indenizar em R$ 3 mil uma freguesa que teve seu nome mantido no SPC, mesmo depois de ter pago. A dona de casa Maria José Soares Simão foi a autora da reclamação, através de ação feita pelo advogado Nilso Paulo da Silva. Que se baseou no Código de
Defesa do Consumidor.





