Jovem advogado, 30 anos, Wilson Luiz Darienzo Quinteiro sempre teve uma vida participativa e atuante, como presidente do Centro Acadêmico de Direito na UEM, na política, como profissional do Direito, ou como estudioso da história recente de nosso País. Frequentador assíduo de bibliotecas em busca de subsídios para sua formação humanista, é hoje um especialista quando o assunto é a não prescrição da indenização de ex-presos políticos, tema dos mais complexos, contraditórios e debatidos atualmente. Em entrevista à Folha do Paraná/Folha de Londrina fala como um dos raros profissionais atuantes na área, como conhecedor profundo dos meandros que envolvem o assunto de tamanha relevância para a vida sócio-política do País, que apesar do tempo ainda sangra com os reflexos de uma fase negra de nossa história.
O senhor iniciou carreira como especialista em Contratos Bancários e Ações de Indenizações...
Eu conheci muitas pessoas, que por estarem mal-informadas, perderam muitas coisas, muitos bens para bancos. Sou filho de agricultor e acompanhei de perto situações constrangedoras em negociações lesivas, vi muitas pessoas perderem o que tinham. Isso me alertou, me fez abrir os olhos para a defesa do consumidor de bancos.
Paralelamente, o senhor voltou-se para uma área do Direito pouco estudada ou praticada no País, a indenização a ex-presos políticos?
Sempre me interessei pela história recente do Brasil, as perseguições e prisões arbitrárias que eram uma constante na Ditadura Militar. A indignação e o inconformismo foi o que me motivou. Tenho convicção de que todos aqueles que sofreram punição, perseguição ou prisão por crimes denominados de natureza política em qualquer País, devem ser indenizados. Todos os Estados que optaram pela força, vitimando seus cidadãos em nome de ditaduras militares ou não, têm a obrigação de indenizá-los.
Um livro escrito por um ex-preso político foi seu propulsor?
Li ‘‘Memórias Tristes e Alegres de Um Ex-Preso Político’’, de Ildeu Manso Vieira, que veio morar em Maringá nos anos escuros da ditadura, em fuga com sua família. A barbárie, as torturas nele descritos foram como tapas na minha consciência. Decidi reagir à minha maneira, no campo legal.
O senhor conheceu o autor?
Sim, ele procurou os irmãos Racanello, advogados, em busca de seus direitos em 95, mas como não era sua área de atuação, eles indicaram ‘‘um menino, um jovem advogado que vai surpreendê-lo’’. Assim entrei em contato com o primeiro ex-preso político. E depois com o médico Oswaldo Alves, que ainda mora em Mandaguari.
A complexidade do assunto e as dificuldades foram muitas?
Certamente, tínhamos uma legislação que dificultava a ação, prazos vencidos para ações, os arquivos não eram acessíveis, não tínhamos material, documentos de prova. Mas, felizmente, o governador Roberto Requião determinou a abertura do Arquivo Público do Paraná, dia 11 de julho de 1991, com prazo de cinco anos de validade. E no último dia de prazo, dia 11 de julho de 1996, ajuizei ações conseguindo com que, das 15 impetradas, seis fossem julgadas, quatro ganhas, e duas perdidas. Cada juiz, uma sentença.
Nesse meio-tempo o senhor estudava e procurava embasamento para sua tese de imprescritibilidade da indenização a ex-presos políticos?
No campo dos Direitos de Personalidades Humanas está bem claro que os direitos do homem são absolutos, inalienáveis, imensuráveis e imprescritíveis. Foi o gancho que precisava para (re)confirmar minha convicção a respeito do assunto.
O direito humano à honra, à personalidade, à integridade física são atemporais?
Correto, e os ex-presos políticos vitimados, vilipendiados pelo período autoritário de 1964 a 1979 têm o direito inerente de qualquer ser humano de serem ressarcidos por danos que o tenham atingido. O direito à integridade física, o direito de ir e vir, o direito de manifestação de opinião, de livre associação e liberdade de expressão. Principalmente, o direito a um julgamento justo.
A liberdade é um bem mensurável?
Quanto vale um dia de prisão arbitrária? É um crime contra a humanidade. Todos aqueles que sofreram perseguição, prisão política arbitrária têm o direito de ser ressarcidos, apesar de dinheiro nenhum valer a humilhação e a injustiça. Infelizmente, somente o valor monetário pode ser dado a eles, pois valor algum conseguirá recompor o dano sofrido com as agressões físicas, psicológicas e morais. Nada substituirá o sentimento de honra e amor próprio agredidos.
Como o senhor vê a Medida Provisória reconhecendo que o direito à indenização de ex-presos políticos não prescreve mais?
É um fato a ser comemorado, é minha tese sendo reconhecida. Antes, as informações eram que ex-presos políticos não poderiam reivindicar mais indenização, pois o prazo tinha expirado em 1994, agora, o governo FHC reconhece o direito, sem tempo nem espaço. Porém existem falhas, como por exemplo os valores, determinando que será de 30 salários mínimos a cada ano de punição, e que nunca poderá ser superior a cem mil reais. Precisa ser revisto. A MP tem prazo de um mês para tornar-se lei ou ser reeditada por mais 30 dias e sofrer alterações, por isso alerto para os anistiados que esperem um pouco antes de aceitarem os valores oferecidos. O valor não corresponde.
E quanto à anistia aos militares que está nesta mesma MP?
É um equívoco. Hoje os tribunais internacionais estão punindo os autores de crimes contra a humanidade. A MP usa uma expressão genérica para civis e militares. Ela foi muito abrangente, pois dá oportunidade a militares autores dos crimes a pedir reparação econômica, contrariando a Constituição de 88, que não prevê prescrições de crimes de perseguição política.
E o fato de dar ao Ministro da Justiça a competência exclusiva de decidir sobre o assunto também é incompreensível e antidemocrático. Apesar de tudo, o fato de o governo reconhecer o direito dos ex-presos políticos à indenização já é uma grande vitória. Algumas mudanças devem ser feitas, mas é uma conquista inquestionável.
E seu livro ‘‘Ex-presos políticos: o direito à indenização perdura’’ será lançado quando?
Em julho ou agosto. Estou negociando com três editoras, mas já está quase definida a opção. O livro vai mostrar minha tese de não prescrição do direito à indenização de ex-presos políticos, ou de seus descendentes. De forma objetiva e isenta vou relembrar fatos públicos e históricos do período autoritário. E como já tenho vários convites para palestras em Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Rio, vou aproveitar para divulgá-lo. Alguns países também me contataram, deverei também falar sobre o assunto no exterior.
O senhor faz parte do ‘‘Grupo Tortura Nunca Mais’’ de São Paulo?
Recentemente fiz palestra durante o 2º Encontro de Ex-Presos Políticos de São Paulo, falando sobre minha tese e meu livro, e fui convidado a fazer parte da Comissão Jurídica do GTNM. Aqui no Paraná tenho uma grande amizade pelo o presidente da entidade, Antonio Narciso Pires, também ex-preso político, grande lutador.
E a ONU?
Sou integrante do Lions Pioneiro, e como o Lions Internacional tem um dia durante o ano para falar na Organização das Nações Unidas, estamos tentando mostrar minha tese nesse tribunal. Está sendo viabilizado. Estou confiante, pois o tema é de importância mundial, interessa a qualquer cidadão onde quer que ele esteja.

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