Profis em ano eleitoral: a polêmica
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domingo, 21 de agosto de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 

Mesmo com dificuldades para superar a crise e fechar o mandato com as contas equilibradas, o prefeito Alexandre Kirreeff (PSD) deve enfrentar resistência para aprovar na Câmara Municipal de Londrina o Programa de Regularização Fiscal (Profis), sua principal proposta para reduzir o deficit projetado de R$ 74 milhões em 2016. A estimativa do projeto, protocolado no começo de agosto, é arrecadar R$ 26 milhões em impostos atrasados, descontando-se juros e multa por atraso.
Ao lado das disputas políticas, naturais especialmente em ano de eleições, também paira, entre alguns vereadores, o temor de ficar inelegível por votar favoravelmente à concessão de benefício fiscal em ano eleitoral e afrontar o artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/1997, que trata da conduta vedada aos agentes público: "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública..."
Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmado por meio de consulta respondida em 2011, é que programas de recuperação de tributos, que concedem anistia de multa e juros, como é o caso do Profis, configuram hipótese de benefício proibido pela legislação.
Em 2015, o TSE respondeu a nova consulta para saber se a proibição se aplicava apenas na circunscrição do pleito ou a todos os entes federados, ou seja, se havendo eleições municipais os programas de anistia são proibidos também em âmbito estadual e federal.
Neste caso, venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, cujo entendimento é de que tal questionamento não pode ser respondido por consulta, uma vez que o fato concreto deve ser analisado.
Para ele, programas de recuperação fiscal têm "importância vital" aos governos e sociedade especialmente em períodos de crise econômica para financiarem eventuais programas emergenciais e, por isso, "não cabe à Justiça Eleitoral, prima facie, retirar do gestor governamental esse valioso instrumento de ação". Mas, ressaltou o ministro, que obviamente, o programa não deve ter objetivos eleitoreiros. "A decisão de lançar programas dessa natureza deve pautar-se, exclusivamente, no interesse público".
Ponderando os dois posicionamentos do TSE, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recomendou cautela ao governo: "Diante dessa oscilação no entendimento no âmbito do TSE, não há como assegurar ao consulente que a realização do Profis no corrente ano, ainda que devidamente justificado em razões de interesse público, não seja posteriormente entendida como irregular pela Justiça Eleitoral", escreveu a procuradora Amanda Ribas, em parecer com data de maio e ratificado pelo procurador-chefe, Paulo Valle.
A FOLHA consultou especialistas em direito eleitoral e os entendimentos também são divergentes. O advogado Fernando Knoerr não respondeu diretamente sobre programas fiscais, mas, afirmou que, em tese, os tribunais eleitorais entendem que não se deve criar nenhum benefício que possa configurar uso da máquina administrativa para fins eleitorais. "As condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos devem ser analisadas com extrema cautela", pontuou.
Já o advogado Moisés Pessuti defende a tese da casuística, ou seja, cada caso deve ser analisado dentro de seu contexto e é preciso demonstrar a intenção eleitoreira e como essa conduta privilegia determinado candidato.
Ele contou que uma pequena cidade do interior paranaense conseguiu demonstrar o uso eleitoral do um Refis e o registro do prefeito e vice foram cassados. "Neste caso, a lei previa benefícios para devedores de ITBI e ficou demonstrado que não o maior, mas o único beneficiário, foi o candidato a vice-prefeito", afirmou Pessuti. Segundo ele, para candidatar-se e apresentar o rol de bens, o vice teria que, necessariamente, pagar o ITBI sobre terrenos que havia adquirido anteriormente. Com a lei da anistia, conseguiu livrar-se de boa parte do ônus financeiro, registrar os imóveis em seu nome e viabilizar sua candidatura. "Ficou demonstrado o abuso de poder, já que a lei tinha nome e sobrenome", disse Pessuti.
O advogado explicou ainda que as condutas vedadas atingem todos os agentes públicos e não apenas aqueles que disputam um cargo político. Assim, mesmo que o prefeito não dispute a reeleição, como é o caso de Londrina, fica impedido de certas práticas que configurem uso indevido da máquina pública para interferir no resultado da eleição. "Se ficar caracterizado que naquela conduta vedada houve benefício a determinado candidato, esse candidato corre o risco de cassação", explicou Pessuti.
Ele comentou ainda a possibilidade de cassação de vereadores que votem em favor de um Profis. "A legislação não resolve essa dúvida. Vai ter que se analisar o caso concreto e verificar se a intenção era beneficiar alguém e se o vereador tinha consciência disso".


