Oito candidatos a prefeito do Paraná venceram o primeiro turno das eleições realizadas no dia 15 de novembro, mas ainda não foram declarados eleitos porque suas candidaturas estão sub judice, aguardando decisão na Justiça Eleitoral. Esses municípios terão, portanto, que esperar decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para conhecer seus novos prefeitos.

Imagem ilustrativa da imagem Registros de oito prefeitos eleitos no Paraná estão sub judice
| Foto: Antônio Augusto/TSE

Entre os casos está a cidade de Paranaguá (Litoral), cujo prefeito reeleito, Marcelo Roque (Podemos), venceu com 49,52% dos votos válidos(36.444), mas sua candidatura está indeferida, aguardando recurso interposto nas instâncias superiores. Ele venceu Adriano Ramos (Republicanos), que obteve 37,05%.

Outros vencedores nas urnas que não podem se considerar eleitos são Luciane Teixeira (MDB), em Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba); Moacyr Fadel (Patri), em Castro (Campos Gerais); Marcos Chuaradia (PSL), em Guamiranga (Centro-Sul); João Elinton Dutra (PL), em Laranjal (Centro); Gilmar Benkendorf (MDB), em Munhoz de Melo (Noroeste); Ari Gallert (PTB), em Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste), e Zé Vitorinho (PSB), em Pinhão (Centro). Em Guamiranga, Marcos do Povo, que está com candidatura indeferida com recurso, venceu Angelo Machado (DEM) com diferença de apenas seis votos ou 31,76% contra 31,64% dos votos válidos.

No caso de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro), o candidato eleito Edimar Alboneti, o Edão (DEM), teve o registro de candidatura indeferido em primeiro grau por conta de supostas irregularidades nas prestações de contas no TC (Tribunal de Contas) quando ocupou o cargo de presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Paranapanema. Ou seja, ele venceu a eleição sub judice, mas na última quinta-feira (19), após recurso, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por unanimidade entendeu que o candidato tem condições de elegibilidade e ele poderá assumir no dia 1º de janeiro.

Os candidatos indeferidos sub judice puderam fazer todos os atos de campanha, tiveram o nome incluído nas unas. Ou seja, os votos dados a eles foram computados como anulados sub judice, porque o processo não foi julgado em definitivo. Entretanto, o indeferido sub judice não poderá ser diplomado e nem empossado. Isto é, caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

ANÁLISE

De acordo com o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, se o candidato sub judice tiver o registro indeferido de forma definitiva (transitado em julgado) após o 31 de dezembro automaticamente é convocada uma eleição suplementar. "Independentemente se ele tiver feito mais de 50% dos votos, em havendo indeferimento do registro se convocam novas eleições sempre", informa.

Segundo o advogado, há exceções que ainda serão avaliadas, como o caso de Paranaguá. "Há uma tese nova que está surgindo em relação ao abuso do direito de litigar. Ou seja, quando uma candidatura flagrantemente inviável é lançada a fim de prejudicar o pleito. Neste caso existe a possibilidade do segundo colocado assumir, mas é um caso novo que não tem nenhum precedente na jurisprudência. Em regra se faz nova eleição." afirma. Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Isto é, a legislação determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato.

DEFERIDOS COM RECURSO

No Paraná, há ainda dois casos de prefeitos eleitos que tiveram candidaturas deferidas com recurso. São eles: José Alton Moreira (PP), de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), e Valter César Rosa (PSDB), que foi candidato único no município de Francisco Alves (Noroeste). Neste caso, o raciocínio dos candidatos que estão com o registro deferido com recurso é totalmente oposto. Os votos são considerados válidos para todos os fins, salvo se houver reversão da decisão e indeferimento do registro.

Esses candidatos serão diplomados e assumirão seus cargos normalmente. Caso haja o indeferimento posterior do registro, com trânsito em julgado, serão imediatamente afastados dos cargos. Em caso de eleição majoritária (prefeito), o presidente da Câmara assume a prefeitura até que sejam realizadas novas eleições.

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

As eleições suplementares têm sido realizadas no Paraná desde 2009. Naquele ano, Londrina realizou o "terceiro turno" da eleição municipal no mês de março após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnar a candidatura do ex-prefeito Antonio Belinati, que havia vencido o pleito em 2008. Ele fora enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Somente após as eleições municipais de 2016 foram 13 eleições no Estado por conta de pendências do candidato a prefeito eleito. Em 2017, foram realizadas eleições fora de época em Foz do Iguaçu (Oeste); Piraí do Sul (Campos Gerais); Nova Laranjeiras (Oeste); Moreira Sales (Oeste), Guaraqueçaba (Litoral) Quatiguá e Nova Fátima (ambas no Norte Pioneiro), além de Primeiro de Maio (Região Metropolitana de Londrina).

Em 2018 outros três municípios do Norte Pioneiro voltaram às urnas para eleger prefeito em 2018: Rancho Alegre, Congonhinhas e Japira. Em março e abril do ano passado, dois prefeitos ainda foram eleitos para mandatos "tampão" em Piên e Serranópolis do Iguaçu, respectivamente.

O caso mais inusitado no último ciclo ocorreu em Primeiro de Maio. O vencedor nas urnas em 2016 foi o ex-prefeito Mario Casanova (PP), mas ele não assumiu porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o tornou inelegível por conta de uma ação de improbidade administrativa quando fora prefeito da cidade. Entretanto, um ano depois a filha do candidato impugnado, Bruna Casanova (PP), foi eleita. Agora em 2020 ela foi reeleita prefeita do município com 46,22% dos votos válidos (3.224 votos).