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. | Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O processo de deferimento da candidatura do deputado federal Émerson Petriv, o Boca Aberta (PROS), para prefeito de Londrina está pronto para ser julgado pelo juiz eleitoral. O MPPR (Ministério Público do Paraná) se manifestou no processo considerando improcedente o pedido de candidatura. O documento assinado pelo promotor Márcio Bergantini afirma que a cassação por quebra de decoro parlamentar do mandato de vereador em Londrina, em 2017, o mantém impossibilitado de disputar o pleito este ano. “Como a lei diz que o cassado fica inelegível pelo período remanescente do mandato e nos oito anos subsequentes ao término do mandato, fácil concluir que o impugnado está com inafastável impedimento à candidatura até 31 de dezembro de 2028”, afirma o documento.

Para Petriv, a decisão deve ser a seu favor. Ele se vale do mandado de segurança de dezembro de 2018, que afastou em caráter liminar a inelegibilidade e permitiu que assumisse como deputado federal no ano seguinte. “Parece uma piada. Eu já vivi isso na eleição para a Câmara e hoje estou no cargo. Agora é a mesma coisa, se negar aqui em Londrina, vamos ao TER-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A função do MP é de acusador, para pedir a impugnação, mas vou conseguir o registro da candidatura. Eu tenho uma liminar que foi mantida por mérito, se não tiver tapetão, o processo vai ser homologado”, disse à FOLHA.

As coligações “Londrina por quem entende de Londrina” – formada pelo PP, PL, PSDB, PTB, Solidariedade e Patriota –, liderada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), e “Londrina Forte de novo” – do PSD, PSB, PSC, e DEM –, com o deputado estadual Thiago Amaral (PSB) como candidato a prefeito, ingressaram com o pedido de impugnação de Boca Aberta. Caso a justiça confirme a inaptidão, enquanto houver chance de recorrer a instâncias superiores, o candidato pode seguir todos os atos de campanha. A validade dos votos recebidos fica condicionada ao posterior deferimento do seu registro em instância superior.