Uma decisão da juíza Karin Feuerharmel Giuseppin, da 78ª Zona Eleitoral de Cambé (Região Metropolitana de Londrina), determinou a busca e apreensão de material de campanha do candidato Benê Filho (PODE), que disputa a prefeitura do município. O pedido foi feito pela campanha do atual vice-prefeito, Conrado Scheller (DEM), em resposta a um jornal da campanha do adversário que tem a seguinte manchete: “Vereador Conrado Scheller fez a lei Nº 2.808/2016” (…) “Como Vice-Prefeito por que você não quis cumprir a lei que você fez à véspera da eleição passada?”. Em sua decisão, a magistrada afirma que a publicação ultrapassou o “limite das meras críticas autorizadas pela legislação, tendo, portanto, divulgado propaganda eleitoral negativa do candidato a prefeito”. Ela justifica que cabe ao prefeito promulgar uma lei e não a um vereador.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral manda apreender material de campanha em Cambé
| Foto: Arquivo FOLHA

Em resposta, Benê Filho, por meio de sua assessoria jurídica, afirma que a campanha de Scheller levou a juíza ao erro, justificando que o vice-prefeito é o autor do projeto que deu origem à lei. Ele ainda sustenta que faz parte das competências do Prefeito Municipal, e, portanto, do vice quando o substitui, o cumprimento das leis. “Portanto, fica clara a contradição existente no caso, quando vemos que uma lei, cuja origem é um projeto de autoria do Senhor Conrado, não foi em momento algum cumprida nos quatro anos em que ele esteve à frente da Prefeitura, seja como vice-prefeito, prefeito ou secretário”, aponta. A campanha do Podemos ainda diz aguardar a revogação da decisão.