Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito de Barbosa Neto
| Foto: Sérgio Ranalli

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Maurício Boer, julgou como procedente os pedidos feitos nas ações de impugnação ao registro de candidatura do jornalista e ex-prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) para a disputa pela Prefeitura de Londrina no dia 15 de novembro. Duas questões apontadas foram fundamentais para a decisão do magistrado. Uma foi o fato de o político ter tido as contas rejeitadas pelo TC (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). O caso citado era um convênio entre Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e o município de Londrina, no exercício 2010/2011, no valor de R$ 78 mil.

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A outra questão é o fato de Barbosa Neto ter sido condenado por improbidade administrativa proferida por órgão colegiado da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Boer, inclusive, levou em consideração que a decisão teria ocorrido três dias após o término do prazo para a formalização dos pedidos de registro de candidatura – o que não impediu que Boer considerasse o fato. “Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos feitos nas ações de impugnação ao registro de candidatura e, consequentemente, indefiro o registro da candidatura de Homero Barbosa Neto para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2020 em Londrina”, sentenciou Boer.

As ações de impugnação foram propostas pela candidata a vereadora Jaqueline Fernanda Hipolito, do Patriota, – partido que faz parte da coligação da candidatura do prefeito Marcelo Belinati (PP) – e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O organismo ainda havia pedido a impugnação da candidatura pela razão de Barbosa Neto ter tido o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Vereadores de Londrina em 2009, mas o fato não foi considerado pelo juiz.

Apesar da decisão, Barbosa Neto é autorizado a continuar com todos os atos de campanha. Ele registrou 4,1% das intenções de voto na pesquisa elaborada pelo Instituto Multicultural, em parceria com a FOLHA e a Rádio Paiquerê 91,7, divulgada no último dia 9. Ainda cabe recurso no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em última instância. “A validade dos votos recebidos fica condicionada ao posterior deferimento do seu registro em instância superior”, explica o advogado Alexandre Melatti, coordenador da comissão do Direito Político e Eleitoral da OAB Londrina. Pelo que se pratica na lei, um candidato sem registro de candidatura deferido não pode ser diplomado e empossado.

DEFESA

O advogado Jordan Rogatte, que defende Barbosa Neto, afirma que tem "convicção que a decisão será revogada por tribunais superiores". Ele ainda disse que sentença foi "equivocada". Segundo ele, "o juízo utilizou de um argumento já apreciado pelo TRE sobre a desaprovação de contas de um convênio com o governo do Estado”. E acrescenta: “esse argumento foi apreciado quando ele foi candidato a deputado federal em 2018. e naquela ocasião tanto o TRE quanto o TSE consideraram que aquela desaprovação de contas não era fundamento para indeferir o registro de candidaturas. O juiz usou um argumento do MPE já ultrapassado”, disse. (Colaborou Guilherme Marconi)

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