A justiça eleitoral indeferiu 27 nomes de candidatos que concorrem por uma cadeira na Câmara Municipal de Londrina, sendo 17 homens e 10 mulheres. Ao todo são 568 candidatos no município, o índice de candidaturas impugnadas corresponde a 4,7% do total dos inscritos. Outros três candidatos ao Legislativo renunciaram.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça eleitoral indefere 27 candidaturas a vereador em Londrina
| Foto: Gustavo Carneiro

Os problemas no indeferimento vão desde falta de comprovações de quitação eleitoral e escolaridade até filiação partidária e condenação por furto, passando por erros como fotografia inadequada para aparecer na urna. Há também casos de candidatos com problemas nas prestações de contas de eleições anteriores. As irregularidades nas candidaturas para a Câmara ocorrem em 16 diferentes partidos políticos londrinenses. Das 27 candidaturas com problemas, em somente 16 casos os partidos entraram com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

São seis casos cuja filiação estaria em desacordo com a legislação eleitoral. Em um dos casos, uma candidata do PSDB não estaria quite com a Justiça Eleitoral e não estava filiada ao PSDB e sim ao PDT, segundo a juiz Cristiane Tereza Willy , da 157ª zona eleitoral. O partido entrou com recurso contra o indeferimento.

A mesma magistrada indeferiu outra candidatura ao Legislativo, de um candidato do PL (Partido Liberal) que estaria filiado ao PDT. "(...) E mesmo assim saiu candidato nas convenções pelo PL, sem regularizar a filiação perante a Justiça eleitoral, não podendo se assegurar que não utilizou de manobra para em momento oportuno se apresentar como filiado no partido que melhor lhe fosse conveniente", escreveu Willy.

ALFABETIZAÇÃO

A Justiça Eleitoral em Londrina barrou outros cinco candidatos que não comprovaram a capacidade de ler e escrever. "Com a devida vênia ao entendimento do impugnado e manifestando respeito por sua pessoa, é certo que para o exercício regular de mandato parlamentar é exigido constitucionalmente que o candidato seja alfabetizado. O ônus da prova da alfabetização não é da Justiça Eleitoral e, sim, do candidato, havendo regramento especial e nem um pouco rigoroso para tal comprovação", lembrou Ronaldo Costa Braga, promotor eleitoral substituto, em um dos processos de registros indeferidos.

Em outro caso, uma candidata do PSC (Partido Social Cristão) teve a candidatura impugnada por conta de uma condenação por furto já transitada em julgado. "Impugnação pela prática do crime do art. 155, do Código Penal, qual seja, furto, espécie do gênero crime contra o patrimônio, ainda não transcorreram oito anos desde o integral cumprimento da pena, segundo o Ministério Público." Neste caso, após a decisão em primeiro grau, o partido não recorreu e a candidata foi substituída.

Há casos ainda mais brandos: um dos candidatos precisou trocar a fotografia enviada à Justiça Eleitoral na qual aparecia de boné, fator que gerou o indeferimento. Após decisão em primeira instância, o candidato do Republicanos entrou com o recurso e enviou nova fotografia ao cartório eleitoral, mas o registro consta ainda indeferido com recurso.