A Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura do atual prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre (PSC), que tenta a reeleição. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

O juiz eleitoral Luciano Souza Gomes avaliou que o candidato está inelegível, já que teve a prestação de contas reprovadas pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado). As irregularidades são de 2008, quando Onofre atuava como vereador e ocupava a presidência do legislativo.

A prestação de contas de 2006 e de 2007, período em que já estava na presidência da Câmara de Vereadores de Arapongas, também foram consideradas irregulares pelo TCE-PR. Os vereadores teriam recebido verbas para participar de sessões extraordinárias, o que caracterizaria improbidade administrativa.

Nas eleições municipais de 2016, as irregularidades já haviam sido identificadas. Porém, Onofre concorreu ao cargo de prefeito após obter liminar favorável na Justiça. A decisão provisória foi revogada posteriormente pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). No entanto, como já havia sido eleito, "não houve prejuízo à continuidade do respectivo mandato".

No início desse mês, o TCE-PR afastou as irregularidades referentes a 2006 e 2007. Porém, conforme o juiz eleitoral, a decisão "não diminui a gravidade em relação à irregularidade das contas do ano de 2008".

"Foram três anos consecutivos de contas rejeitadas pelo TCE-PR (2006, 2007 e 2008); com determinação de ressarcimento de valores. Valores estes que, ao que tudo indica, sequer retornaram aos cofres públicos em sua integralidade", aponta Gomes.

A candidatura do atual vice-prefeito Jair Milani, que também tenta a reeleição, foi deferida. Porém, conforme lembrou o magistrado, há a "impossibilidade de formação da chama majoritária".

Em nota, a assessoria jurídica da coligação "Arapongas de Mãos Dadas com o Futuro” argumentou que "para que se reconheça a inelegibilidade de alguém por rejeição de contas, a legislação eleitoral exige que haja a combinação entre ato doloso, de improbidade administrativa e irregularidade insanável (Linha G, Inciso I, Artigo 1º). O próprio Tribunal de Contas, órgão competente para julgar este assunto, reconheceu expressamente que neste ato não houve nenhuma irregularidade insanável pelo hoje prefeito e que não havia dolo de infringir a lei porque ele cumpriu a legislação que vigia em Arapongas à época de seu mandato na Câmara. [...] Trata-se de sentença que certamente será reformada pelo TRE-PR". Assinam a nota, os advogados Guilherme Gonçalves e Leandro Rosa que já recorreram da decisão.