Transporte seguro
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 31 de janeiro de 2003
Da Redação 
Mais um ano escolar começa dinheiro curto para mensalidades, lista de materiais, transporte escolar. Para este último item poucos dão a devida importância, mas ele deveria ser uma das principais preocupações. De acordo com informações da Criança Segura (Safe Kids Brasil), uma Organização Não-Governamental, crianças no banco traseiro têm de 35% a 50% menos probabilidade de morrer em acidente. E as cadeiras de segurança, quando instaladas corretamente, diminuem os riscos de morte em 71%.
Pesquisas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mostram que, na capital paulista, 3,4% das vítimas (fatais e não-fatais) são crianças de até 5 anos de idade. As que estão na faixa dos 5 a 10 anos representam 6,5%. De acordo com dados consolidados até julho de 2001 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 3.126 crianças de todo o País entre 0 e 12 anos de idade foram vítimas de acidentes de trânsito e 284 morreram.
Vidro laminado Além de garantir o transporte das crianças no banco traseiro, devidamente instaladas com cinto de segurança e cadeiras apropriadas, outros itens devem ser observados. Um deles é o uso de vidro laminado. De acordo com o artigo 1º da resolução nº 710 do Conselho Nacional de Trânsito, de 16 de agosto de 1988, ele é obrigatório no pára-brisa de todos veículos automotores de fabricação nacional, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1991. No entanto, muitos donos de veículos de transporte não cumprem essa exigência.
Em um acidente ocorrido recentemente em Fortaleza, uma passageira foi atirada para fora do ônibus pelo pára-brisa e, em seguida, atropelada pelo próprio veículo. Se o vidro fosse laminado, ele não teria se rompido, evitando que a pessoa fosse atirada para fora do ônibus. Em colisões, os estilhaços de vidros temperados podem causar sérios ferimentos aos motoristas, podendo até mesmo cegá-los.
Não saber distinguir um vidro laminado de um vidro temperado é a principal alegação dos infratores. No entanto, o artigo 2º da resolução é muito claro: determina que os pára-brisas laminados devem conter a identificação com o certificado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em local apropriado.
Os veículos saem das montadoras com vidros laminados e o problema começa depois. Quando ocorre algum acidente que exige a troca do vidro, este é substituído por um temperado, geralmente mais barato que o laminado. n


