Temporário X efetivo
O que muda no contrato de trabalho do temporário em comparação ao efetivo: por lei, o temporário deve receber no salário mensal, uma compensação por não ter certos direitos em carteira assinada. Isso aumenta o valor do seu salário em relação ao do efetivo.
O temporário não tem direito aos 40% do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e nem direito ao aviso prévio na hora da demissão porque seu contrato é de apenas três meses. Só haverá prorrogação se for comprovado, junto ao Ministério do Trabalho, que sua permanência na empresa é fundamental para terminar uma empreitada ou em caso de licença-maternidade, o que vai lhe assegurar o contrato por mais alguns meses.
O temporário tem direito ao 13º salário e ao FGTS como qualquer outro. Nem sempre o temporário tem benefícios como vale-transporte, almoço e plano de saúde empresarial. Outros já não fazem distinção entre empregados fixos e temporários na hora de conceder benefícios. Isso dependerá de sorte do candidato.





