Arquivo FolhaO valor do seguro varia de acordo com a categoria do veículoMuita gente não sabe, mas todos os proprietários de veículos automotores têm direito a um seguro que, em caso de acidente de trânsito com vítimas, cobre despesas médicas, invalidez e morte. É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A cobrança é feita através do Documento Único de Trânsito (DUT), renovado a cada licenciamento anual do veículo.
A técnica de indenização Ana Valéria Guerra explica que os dois vencimentos - do IPVA e do DPVAT -, passaram a ser cobrados simultaneamente a partir de janeiro deste ano. ‘‘Antes, os vencimentos aconteciam em datas diferentes e as pessoas se confundiam, achavam que eram uma coisa só. Só ficavam sabendo sobre o Seguro Obrigatório quando o guarda checava a documentação e multava porque o DPVAT não estava pago’’, diz. A comprovação da quitação do Seguro Obrigatório aparece no documento de licenciamento e no recibo emitido pelo banco no ato do pagamento. O valor da taxa cobrada varia de acordo com a categoria do veículo (de passeio, caminhão, motocicleta...)
De acordo com Ana Valéria, o DPVAT é um seguro de caráter social e está isento de culpabilidade, ou seja, pode ser usado tanto por quem provocou como por quem foi vítima do acidente de trânsito. Cada veículo, entretanto, deve usar o seu próprio seguro, pois ele cobre apenas as despesas médicas de quem estava naquele carro. Em suma, em um acidente que provoque vítimas nos dois véiculos envolvidos, os dois seguros devem ser acionados.
É bom lembrar que o Seguro Obrigatório não cobre danos materiais, ou seja, despesas com consertos do carro. Pode ser usado em apenas três casos: morte acidental, invalidez permanente total ou parcial e também para pagar despesas médicas hospitalares. ‘‘Invalidez permanente parcial é, por exemplo, perder um dedinho num acidente. Já a invalidez permanente total significa perder os braços ou os olhos ou membros inferiores’’, explica Ana Valéria.
O limite de cobertura é individual e varia conforme a situação. Em caso de morte, o valor da indenização é de R$ 5.081,79; de invalidez pode chegar, no máximo, a R$ 5.081,79. As despesas médicas hospitalares só são cobertas até o valor de R$ 1.524,50. Para acionar o Seguro Obrigatório é preciso estar em dia com os vencimentos e apresentar a documentação exigida (leia texto nesta página). Não é necessário contratar advogados ou nomear procuradores. Basta reunir os documentos e procurar uma Seguradora ou o Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor). O serviço é gratuito.
Segundo Ana Valéria, todas as seguradoras do Brasil trabalham com o Seguro Obrigatório, pois são prestadoras de serviço da Federação Nacional de Seguros (Fenaseg), que administra o DPVAT. ‘‘As seguradoras recebem um percentual do valor pago ao Seguro Obrigatório para fazer esse trabalho. Portanto, a pessoa que for acionar o DPVAT não deve pagar nada. É importante saber disso, porque os que não têm essa informação são ludibriados’’, avisa.

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