Ser jurado é um ato voluntário
Todos os finais de ano, o Judiciário abre inscriçäes para aqueles que desejam
ser jurados. As exigências para participar são poucas: é preciso ser maior de
21 anos, ter notória idoneidade e ser alfabetizado. A lista é maior para aqueles
que não podem se inscrever. Estão excluídos presidente da República,
governador, prefeito, ministros, militares em serviço, serventuários da justiça,
policiais, entre outros. Segundo a juíza Lídia Maejima, em cada julgamento
são convocados 21 jurados. ‘‘Destes, sete são escolhidos para
compor o júri. O sorteio é feito na hora’’, explica.
Para cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de
defesa se o aceita ou não. ‘‘Cada um tem direito a três recusas
sem precisar explicar o motivo’’, informa a juíza. A partir do
momento em que foi aceito, o jurado fica incomunicável e não pode sequer
telefonar para casa para avisar que foi sorteado e que ficará à disposição do
Tribunal por um, dois, três ou mais dias. ‘‘Além disso, os
jurados não poderão ler jornais e nem assistir à tevê nos intervalos da sessão.
Se o julgamento varar a noite, eles terão que dormir no Tribunal em
colchonetes e acompanhados de um oficial’’, afirma.
Votação secreta Como em todas as áreas, existe também no Judiciário um
folclore: jurados japoneses, geralmente, são recusados pelo advogado de
defesa porque têm fama de ser rigorosos em seus julgamentos. Já pessoas de
religião espírita são mais propensas a absolver o réu, e os promotores
costumam recusá-las. Em caso de estupro seguido de morte, o advogado de
defesa tende a não aceitar mulheres porque elas se chocam mais com esse
tipo de crime. No entanto, a juíza Lídia Maejima afirma que não se escolhe
um jurado pela cara e nem pela posição social. ‘‘A intenção é
colocar no júri pessoas de vários segmentos da sociedade. Num corpo de
jurados, o voto de uma pessoa simples tem valor igual ao de um profissional
com curso superior’’.
Ela esclarece que no Brasil, vão a júri popular apenas casos de aborto e
crime doloso (matou porque queria matar). ‘‘Os demais delitos
são julgados pelo juiz em audiência em que participam o réu, o promotor e o
advogado de defesa. Não há jurados e é o juiz quem determina a
pena’’. Ao contrário do sistema judiciário norte-americano, no
qual os jurados - que são 12 -, discutem exaustivamente o caso entre eles até
chegar a uma unanimidade sobre o veredicto, no Brasil, a votação é secreta e
os jurados são proibidos de conversar entre si sobre o julgamento.
Baseando-se na votação dos jurados, o juiz se trancará numa sala e, sozinho,
irá definir o tamanho da pena que será dada ao criminoso, de acordo com o
que estabelece o Código Penal. Apesar de não receberem qualquer tipo de
recompensa monetária, os jurados dispäem de algumas vantagens: em caso de
empate em concurso ou concorrência pública, eles têm preferência e em caso
de crime comum, os jurados têm assegurada a prisão em regime especial.

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