Matrícula: leitura do contrato é fundamental
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sexta-feira, 17 de novembro de 2006
Da Editoria 
Está aberta a temporada de reserva de vagas nas instituições particulares de ensino. Para os pais que matricularão seus filhos pela primeira vez, trata-se de uma fase de incertezas quanto à melhor escolha. Além da preocupação com o perfil da instituição e do método pedagógico adotado, há a necessidade de adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Procure conciliar o interesse do estudante às condições do bolso.
A leitura cuidadosa do contrato é fundamental, antes de aderir. É hora de esclarecer todas as dúvidas, para não ter problemas depois. Por exemplo, o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e com limite que não deve ultrapassar 20%, segundo entendimento recorrente dos Tribunais. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula, por sua vez, deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13 mensalidade.
Para aqueles que pretendem renovar a matrícula e que estão com mensalidades atrasadas, é o momento de procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Mas o estabelecimento não pode reter nenhum documento, em caso de inadimplência, se o aluno pedir transferência para outra escola. Havendo necessidade, este é o momento para se informar se a política adotada pela escola prevê a concessão de bolsa de estudos, a forma de pleitear, e os critérios de avaliação adotados.
O que observar no contrato
O contrato, que é um contrato de adesão (onde não há possibilidade de alteração, pela vontade do contratante) deve estar disponível para análise 45 dias antes da data final da matrícula. Dele devem constar o valor da anuidade, número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
A anuidade pode ser dividida em 6 ou 12 parcelas iguais, dependendo se o curso é semestral ou anual.
Descontos para mais de um aluno da mesma família ou para pagamento antes do vencimento, devem constar no contrato, quando adotados pela escola.
É considerada abusiva a cláusula que prever a inclusão do nome do consumidor em cadastros de ômaus pagadores", em caso de inadimplência.
O contrato deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento. De acordo com a Lei 9870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), o atraso no pagamento não pode acarretar as chamadas ôsanções pedagógicas", como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
Atividades extracurriculares devem estar fora do valor integral da mensalidade, e não podem ser impostas ao consumidor.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A escola deve disponibilizar aos interessados, a justificativa e cálculos do índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos. O valor da mensalidade integral deve ser dividido em parcelas, normalmente em 6 ou 12, dependendo se o curso é semestral ou anual. Se houver discordância quanto aos valores apresentados, deve ser feita ressalva no contrato.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra.
Verifique se a escola oferece transporte escolar. O contrato deve ser feito em separado.
Atenção com os custos de atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas. O melhor é que esses serviços estejam em contrato separado. Quando estiverem inclusos no valor da matrícula, devem estar detalhados em contrato. Embora possam ser uma facilidade para os pais, é conveniente comparar com os valores cobrados, para as mesmas atividades, em outros locais. (Fonte: Pro Teste/e-mail:www.proteste.org.br)


