Limpando as gavetas
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de janeiro de 2001
Vivian Àvila Pavan Especial para a Folha da Sexta 
Uma faxina geral em gavetas e armários está entre os hábitos das pessoas assim que um novo ano começa. Aliás, se desfazer de quinquilharias e outros objetos inúteis faz parte dos princípios do Feng Shui, prática chinesa de harmonização de ambientes. Objetos velhos, papéis, significam, aí, energia negativa estagnada. Então, melhor se desfazer dela!
Mas, atenção: quando o assunto é documentos, recibos e talões de impostos, é bom verificar bem antes de jogar tudo fora e, assim, evitar dores de cabeça. A precaução nesta hora, fala mais alto! É o que ensina o advogado Sérgio Eduardo Canella. Guardando estes papéis, a pessoa pode evitar contratempos de cobranças indevidas por falha da empresa ou má-fé. Existem os bons e os maus comerciantes, portanto, é bom se prevenir, observa o advogado.
Outro alerta apontado pelo advogado: se os referidos documentos serão entregues aos cuidados de um advogado, sobretudo quando se tratam de documentos de via única, é preciso verificar a estrutura de arquivamento do escritório.
Conforme Sérgio Canella, é o artigo 177 e seguintes do Código Civil que tratam da prescrição de prazos. Ele dá algumas orientações:
Imposto de Renda e documentos que o acompanham para comprovação de gastos, entre eles, recibos de despesas médicas: seis anos na gaveta.
Recibos de água, luz e telefone: também seis anos guardados.
Cartões de crédito: guardar faturas e notas de compras pelo período de seis anos. Estes documentos são a arma para reclamação de direitos no caso de aparecer a cobrança de um produto que não comprou ou se um valor for cobrado mais de uma vez, diz o Código de Defesa do Consumidor.
Contratos de planos de saúde, compra e venda de veículos (no caso de financiamento): recibos de pagamento devem ser mantidos enquanto o contrato estiver em vigência. Neste caso, associações de defesa dos direitos do consumidor aconselham que documentos devem ser mantidos por 20 anos. Parece muito tempo mas, tendo como base o Código Civil que diz que as ações pessoais prescrevem em 20 anos, a orientação é correta, confirma o Disque Procon, de Curitiba.
Há, também, aqueles documentos que devem ser guardados permanentemente, frisa Canella. Entre eles figuram as escrituras de imóveis e os carnês de recolhimento do INSS, no caso de pessoas autônomas que terão que apresentar carnês para efeito de aposentadoria.


