Quando ocorre a morte de um dos cônjuges, apesar do momento difícil pelo qual todos passam, é preciso vencer essa fase e partir para o lado prático da vida. É a hora de se fazer o inventário, que é um processo judicial destinado a arrecadar e partilhar o patrimônio.
Caso o falecido tenha feito em vida o testamento, isso pode agilizar o inventário, evitar discórdia posterior, como também prestigiar a vontade do falecido. Mesmo com o testamento, não se pode deixar de fazer o inventário.
Se entre os herdeiros houver algum menor de idade, há necessidade de intervenção do Ministério Público, que atuará como fiscal. Mas se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o procedimento é mais simples. A família deve agir da seguinte forma: contratar um advogado para que ele requeira a abertura do inventário. Isso pode ser feito imediatamente após o falecimento, e tem o prazo máximo de 20 anos. Em seguida, todos os herdeiros se reúnem e propõem um plano de partilha. É feita a relação de bens da pessoa falecida, é verificada a existência de dívidas ativas e passivas, se foi deixado um testamento e os herdeiros são enumerados para então proceder a avaliação e partilha da herança. Todos os herdeiros precisam ser ouvidos. Se tudo estiver de acordo com a lei, o juiz homologa e encerra o processo de inventário, chamado de arrolamento.
Arquivo FolhaÉ o juiz quem homologa e encerra o processo de inventárioO documento indispensável para requerer inventário é o atestado de óbito. Na ausência desse documento, é aberto um processo especial em que são ouvidas testemunhas comprovando a veracidade do falecimento do cônjuge. Se existir algum herdeiro desaparecido, ele será citado por edital para comparecer. Isso, certamente, prolongará o processo.
Quem pode requerer o inventário são os herdeiros, o cônjuge sobrevivente, algum credor, o legatário (pessoa beneficiada no testamento), o Ministério Público e a Fazenda Pública (caso haja pendência de impostos). Na fase de transição, quando o inventário está em andamento, o conjunto de bens leva o nome de espólio.

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