Decidir com quem vai morar o herdeiro é um capítulo de peso na vida de casais que chegam ao fim de um relacionamento. É praxe a mãe ter a guarda e o pai, o direito a visitas nos fins de semana. Opção de uma época em que os homens eram os provedores e as mulheres tinham a incumbência de cuidar dos filhos e da casa. Mas os tempos mudaram e, hoje em dia, já não é bem assim. As mães também trabalham fora e os pais estão mais preocupados com a criação da prole.
Nesses casos, a melhor opção para os recém-separados pode ser a guarda compartilhada - quando pais e mães dividem seu tempo com os filhos (que ficam metade da semana, ou uma semana sim e outra não, na casa de cada um), a responsabilidade legal e as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança, como a escola onde vai estudar, o melhor plano de saúde e afins.
Para chegar a um consenso, é importante que ambas as partes estejam no mesmo nível de responsabilidade sobre o filho e que, apesar da separação, mostrem habilidade para negociar. ''A guarda compartilhada é a melhor alternativa que existe para a formação da criança e para os pais'', diz o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SP, Nelson Sussumu Shikicima.
O ideal é que a rotina da criança não seja alterada. E mais: se os hábitos nas duas casas forem diferentes, deve-se respeitá-los. ''É a diferença que traz liberdade emocional para a criança. A chance de a pessoa se aceitar e se desenvolver sendo autêntica, é maior quando tem relação com o pai e a mãe, sem se prender a um padrão. Assim, ela torna-se mais segura'', explica a diretora do Serviço de Psicologia do Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, Jonia Lacerda.

TRANSIÇÃO
O engenheiro de sistemas Milton Lapido, de 44 anos, optou pela guarda compartilhada em 2005, sendo que a lei só foi aprovada em 2008. Na época, o casal formalizou um acordo em cartório. Milton conta que, no início, sua ex-esposa resistiu, pois a prática não era comum, ainda mais para a mãe. Porém, ele achava que não fazia sentido um ter mais direito do que o outro. ''Não dá para ser uma figura paterna ativa tendo contato com o filho apenas quatro vezes ao mês'', comenta.
Por outro lado, sua ex-mulher, a coordenadora de moda Marisa Góes, diz que foi fazer psicanálise para conseguir passar por todo o processo. ''A separação traz uma sensação de medo e frustração, mas o que fala mais alto é o amor que temos pela nossa filha (na época, com 5 anos). O que eu sinto não é diferente do que o pai sente'', diz a mãe.
Milton casou-se novamente e só quando teve outra filha é que Amanda, sua primogênita, hoje com 10 anos, começou a questionar o fato de a irmã ter pai e mãe vivendo juntos, e ela não. Amanda passa uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe. Ela mesma organiza sua agenda e faz as malas.
Os pais tiveram a sapiência de tomar alguns cuidados desde o começo. Exemplo: a babá de Amanda trabalhava nas duas casas. E os pais não faziam a troca de casas nos fins de semana, só em dias de aula, para que um deixasse a filha na escola e outro a buscasse. ''Foi a solução que encontramos para não ter despedidas nem dor. O tempo que ela passa na escola é suficiente para nem lembrar quem é que vai buscá-la. E a mala dela deixamos na portaria do prédio'', explica o pai.
O difícil era resistir à tentação de telefonar para matar a saudade da pequena. Mas isso foi só até a filha aprender a ligar. Hoje, Amanda faz uso das mensagens instantâneas pela internet e fala com os dois a qualquer hora do dia.
Amanda também passou por suas provações. Em determinada fase, quando um deles lhe proibia de fazer algo, ela telefonava para o outro pedindo a autorização. ''Explicamos e determinamos que quem estivesse com ela teria a autoridade'', conta. A garota admite que não tem moleza de nenhum dos lados. Só dos avós. E ao ser questionada sobre qual casa gosta mais, diz que não há diferença. Mas acrescenta que o único detalhe ''é que a mãe cozinha sempre e o pai, nem sempre.''
Durante suas pesquisas para descobrir como lidar com o divórcio, Milton descobriu que a criança sofre com a separação dos pais e, em muitos casos, até se sente culpada por ela. Mas, ao acompanhar o desenvolvimento da filha, percebeu que ela é muito mais resolvida do que as amigas que têm pais separados sem o sistema de guarda compartilhada.


Imagem ilustrativa da imagem Guarda compartilhada
O ideal é que a rotina da criança não seja alterada e que o ex-casal decida junto as questões que envolvem os filhos
O que diz a lei

Guarda alternada: durante um período estipulado, um dos responsáveis detém de forma exclusiva os ''poderes'' e deveres sobre o filho. Sendo que os papéis se invertem a cada troca.

Guarda dividida: apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe - aquele que não tem a guarda.

Guarda compartilhada: sistema de co-responsabilização dos pais separados perante filhos menores. O casal divide as responsabilidades e decide junto as questões que envolvem os filhos. Os dois respondem simultaneamente pela criança.

Guarda exclusiva: quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visitar o filho e vice- versa. Normalmente, as visitas são combinadas, e fixadas, em fins de semana alternados.

Aninhamento: é um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam, mudando-se para a casa onde vivem as crianças, em períodos alternados de tempo.