- Qual período exato para começar a contagem da minha viagem?
Deve-se contar o dia em que o passageiro sai do local (país ou cidade) de origem até o dia da chegada ao país de residência (de onde ele iniciou a viagem internacional).

- Minha bagagem foi extraviada. E agora?
O passageiro deverá ir ao balcão de atendimento de sua companhia aérea e informar o extravio. A empresa irá gerar um número de protocolo e um documento chamado PIR (documento de propriedade irregular), que deverá ser apresentado na central de atendimento, juntamente com o seu bilhete de seguros no prazo de 24h.

- Estou viajando e vou estender meus dias de permanência, como posso ampliar meu seguro viagem?
O passageiro deverá solicitar ao seu agente de viagem, com no mínimo 48 horas de antecedência (horário comercial do país de origem) do vencimento de vigência do seguro contratado, uma extensão para o novo período. Este trâmite será realizado pela empresa de seguro viagem, que por sua vez encaminhará o pedido ao departamento de assistência. Caso a central autorize a prorrogação, será emitido um novo bilhete de seguro com uma nova vigência, com no mínimo cinco dias de permanência.

- Como acionar o seguro em caso de acidente?
O passageiro ou acompanhante deve entrar em contato com a central de atendimento no telefone informado em seu bilhete de seguro solicitando o atendimento e o endereço do hospital mais próximo, ou a visita de um médico a domicílio (nas cidades que oferecem este tipo de atendimento).

- Como saber se a empresa é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
Todas as empresas que já estão regulamentadas tem um número de processo da Susep. Basta acessar o portal do órgão regulador e no menu "consulta de produtos" digitar o número da empresa.

Fonte: Agnaldo Abrahão, diretor comercial da April Brasil

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