Denúncia esbarra na questão familiar
Há cinco anos funcionando em Londrina, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente atende cerca de 60 denúncias de abuso sexual em crianças anualmente. Segundo o conselheiro Marcelo de Lima Urbaneja, os principais agressores são padastros, pais, tios, primos e amigos. ‘‘Dificilmente recebemos denúncias de mulheres que molestaram sexualmente um menor’’, afirma Marcelo. A idade das crianças que sofrem esse tipo violência varia de 8 meses a 14 anos.
Como, geralmente, o agressor é uma pessoa da família, a denúncia acaba não se concretizando. Por isso, a estimativa do Conselho Tutelar é de que esse número seja bem maior. ‘‘O abuso sexual é díficil de ser detectado porque a criança nem sempre conta devido às ameaças que sofre. Em outros casos, o agressor é aquele que sustenta a casa, fazendo com que a família tenha medo de denunciar e perder a única fonte de renda’’, diz o conselheiro.
Marcelo Urbaneja conta que houve um caso de um pai que estava abusando sexualmente da filha de 12 anos e a menina levou quase dois anos para confessar. ‘‘No fundo, ela se sentia culpada por aquilo que estava ocorrendo. Em outros casos, a criança não tem sequer noção do que está acontecendo’’. Por esse motivo, Marcelo diz que todas as pessoas que suspeitam que alguma criança esteja sendo molestada sexualmente devem denunciar o fato. ‘‘O Conselho Tutelar oferece todo o atendimento psicológico e jurídico, mantendo sigilo sobre o assunto’’.
Profissionais que trabalham diretamente com crianças devem ficar atentos ao comportamento delas. ‘‘Atendemos a um caso, por exemplo, de uma auxiliar de creche que percebia manchas de ‘chupadas’ no corpo de um menino de 6 anos, mas não denunciou antes por falta de informação sobre o assunto e também por não saber a quem procurar. Quando o abuso envolve alguém da família, a denúncia é mais complicada porque esbarra na integridade e na estrutura familiar’’, explica Marcelo.
A promotora da Infância e Juventude Solange Vicentim diz que quando o abuso é praticado pelo pai, a justiça entra com uma ação da suspensão do pátrio poder. ‘‘No caso de ser o padastro, ou outro membro da família, é solicitado o afastamento da criança do agressor’’. A pena para quem pratica sexo com menor é de 6 a 10 anos de reclusão. ‘‘Essa pena pode variar, dependendo das circunstâncias em que ocorreu o fato’’, informa a promotora.
Para o crime de atentado ao pudor, a pena também é de 6 a 10 anos, variando de acordo com a gravidade do problema. ‘‘Quando o abuso é praticado por uma pessoa menor de 18 anos, ela ficará sujeita às penas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente’’. A promotora explica também que todo ato sexual praticado com menores de 14 anos é considerado crime, mesmo quando é alegado que houve concordância por parte da vítima.

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