A relação entre empregador e trabalhador doméstico, com raras exceções, sempre foi bastante delicada. É comum uma das partes ter conflitos que acabam na justiça do trabalho. Entretanto, a melhor forma de evitar esse confronto é obedecer rigorosamente a lei. Mas, de acordo com as estatísticas, muitos patrões ainda desobedecem o principal direito de todo o empregado: o registro em carteira. Existem mais de 5 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas só 25% eram registrados em 1999, pelos últimos dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a advogada trabalhista Cecília Inácio Alves, é preciso distinguir com clareza a real conceituação de empregado doméstico. ''É aquele trabalhador que presta serviços apenas no âmbito residencial. Não importando se dorme ou não no local onde trabalha, preste ou não serviços diariamente, trabalhe em tempo integral ou parcial'', define a advogada.
Cecília Alves acrescenta que cozinheira, arrumadeira, copeira, jardineiro, motorista e vigia são empregados domésticos, desde que seus serviços estejam restritos à residência. ''O mesmo acontece com o enfermeiro que é contratado para cuidar de um doente dentro do ambiente residencial. Ele pode ser contratado como enfermeiro doméstico e receber por seus serviços apenas o salário mínimo obrigatório'', explica.
Diarista De acordo com a advogada, a maior controvérsia é com relação à diarista. ''A princípio, ela não é considerada empregada doméstica porque seu trabalho não é regular e continuado, muitas vezes age de forma autônoma e sem subordinação. Portanto, não tem direito a carteira assinada, a férias e 13º salário''. Mas Cecília Alves reconhece que é muito difícil afirmar essa questão com apenas um ''sim'' ou ''não'' porque o Direito dá margens a muitas interpretações.
Ela informa que, recentemente, em uma ação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou como doméstica a diarista que prestava serviço contínuo apenas uma vez por semana no âmbito residencial. ''Porém, no dia 10 deste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a diarista/faxineira não pode ser considerada empregada por que não existe subordinação, e esse trabalhador age de forma autônoma. Como se trata de uma decisão do Tribunal Superior, a tendência é que os TRTs acompanhem essa jurisprudência'', acredita a advogada. No entanto, a legislação exige que a diarista que trabalha mais de dois dias por semana seja registrada.
Cecília Alves recomenda aos empregadores que sigam à risca o que diz a lei que rege as relações trabalhistas dos empregados domésticos. Em alguns pontos, essa legislação diverge da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime adotado no sistema privado. Por isso, causa muita confusão e, com frequência, faz com o empregado reivindique o que não tem direito.
Gestante A empregada doméstica grávida, por exemplo, não tem estabilidade no emprego garantida. ''Mas caso ela seja demitida, o empregador terá que pagar os quatro meses de licença que ela receberia pelo INSS se ainda estivesse trabalhando'', esclarece.
O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é obrigatório. Mas, mesmo sendo registrada, a empregada só terá direito ao seguro-desemprego caso o patrão tenha recolhido o FGTS, que corresponde a 8% do valor do salário. ''Esse benefício tem que ser negociado entre patrão e emgregado doméstico'', observa a advogada. As férias, no caso dos trabalhores domésticos, são de 20 dias úteis. ''Mas, geralmente, o empregador acaba dando 30 dias. Se a empregada não trabalha aos sábados, esse dia não é contado como dia útil de trabalho''.
Segundo Cecília Alves, ao contrário dos demais trabalhadores, o empregado doméstico não tem direito a férias proporcionais. ''Só após 12 meses trabalhados é que ele tem direito a férias'', afirma a advogada.
Para a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Londrina e Região, Lídia José Delfino, todos os sindicatos da categoria entendem que o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias porque está expresso na Constituição Federal que todos os trabalhores têm esse direito, não excluindo o trabalhador doméstico, inclusive com o pagamento de 1/3 sobre os 30 dias. ''A maioria dos patrões tem concordado com isso. Atualmente, o empregador está mais consciente de que é preciso respeitar a lei'', diz.
A presidente lembra que a Constituição também assegura a Licença Maternidade para todas as mulheres, não excluindo a empregada doméstica. ''Nossa luta é que sejam estendidos aos empregados domésticos todos os direitos que competem ao demais trabalhadores'', afirma Lídia Delfino.n

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