Como criança adora brinquedo e no Natal as vendas triplicam, convém alertar o consumidor sobre como fazer uma compra segura. Isso porque brinquedo não é ‘‘tudo igual’’. Além de públicos distintos – alguns não são recomendados a crianças pequenas, por exemplo, porque contêm peças cortantes, pontiagudas e pequenas, que podem ser engolidas –, eles têm características específicas (como substâncias tóxicas que, se ingeridas, podem até matar), as quais devem estar corretamente informadas na embalagem para evitar acidentes.
  Os produtos que não possuem certificação pelo Inmetro devem ser recusados. ‘‘O selo é uma garantia de que o brinquedo atende às normas e aos regulamentos técnicos exigidos por lei e não oferecem riscos à segurança e à saúde das crianças’’, explica Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP. Segundo Ivete Regina Boldrini, supervisora técnica do Núcleo de Fiscalização de Qualidade do Instituto de Pesos de Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), a Norma Técnica nº 11.786/98, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a que dispõe sobre a segurança dos brinquedos, definindo os ensaios a que eles devem ser submetidos. ‘‘São feitos vários, como queda livre, tração, inflamabilidade e toxicologia e, se não passar em qualquer deles, o brinquedo não recebe o selo’’, explica. Uma vez comercializados, os brinquedos ainda são submetidos à fiscalização do Ipem, que multa os fabricantes e recolhe os produtos irregulares no mercado.
  Além do selo do Inmetro, os brinquedo devem conter na embalagem indicação de faixa etária, número de peças, informações de origem (nome do fabricante, CNPJ da empresa e telefone para atendimento ao consumidor), frases de advertência em destaque e manuais de instrução, mesmo que o brinquedo seja importado, em língua portuguesa, como manda o Código de Defesa do Consumidor (artigo 31). Brinquedos eletrônicos devem conter a relação das assistências técnicas e certificado se o fabricante ofereçe garantia no caso de vício defeito.
  Sônia, do Procon, recomenda que o consumidor faça uma vasta pesquisa de preços e forma de pagamento antes de adquirir o brinquedo e exija ver o modo de funcionamento dele. Isso porque a Lei Estadual nº 8.124/92 dá ao consumidor o direito de pedir à loja a demonstração do brinquedo quando da compra. A nota fiscal é outra coisa que deve ser exigida, pois é por meio dela que o consumidor poderá fazer a troca do brinquedo em caso de vício aparente (de fácil constatação). O prazo de troca, pelo CDC, é de 90 dias, contados a partir da data de compra.

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